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    O significado do consórcio e como ele funciona você já deve ter visto aqui no blog, certo? Se esse é o seu primeiro acesso, sem problemas. É só clicar aqui para saber mais sobre o produto.  

    Mas você conhece todos os termos do consórcio? Como em qualquer segmento de mercado, há expressões próprias e vinculadas a ele. É importante entender suas definições e como elas são aplicadas nessa modalidade de crédito, que há mais de 60 anos vem ajudando a realizar as conquistas de cada vez mais pessoas.  

    Para isso, criamos o Glossário do Consórcio. Confira a seguir! 

    Qual é a importância de conhecer os termos do consórcio? 

    Como em qualquer setor, o de consórcios tem uma terminologia própria, que diz respeito às regras de funcionamento, aos direitos e aos deveres dos consorciados, às obrigações das administradoras e a uma série de outros conceitos que são específicos desse segmento de mercado. Sendo assim, quando não estamos familiarizados com as questões relacionadas a essa modalidade de crédito podemos fazer escolhas equivocadas ou deixar de aproveitar todas as possibilidades que ela oferece. É neste momento que o glossário do consórcio se apresenta como uma ferramenta bastante útil. 

    Quais são os termos de consórcio que você deve saber? 

    É importante conhecer, pelo menos, os termos relacionados ao funcionamento geral do consórcio e aos direitos e obrigações contratuais que consorciados e administradoras assumem em uma relação de reciprocidade. Vamos a alguma delas?

    • Adesão
    • Administradora de consórcio
    • Alienação fiduciária
    • Assembleia Geral Extraordinária (AGE)
    • Assembleia Geral Ordinária (AGO)
    • Autofinanciamento
    • Carta de crédito
    • Contemplação
    • Cota de consórcio
    • Cota contemplada

    Adesão

    É chamada de “adesão” o ato de ingressar em um grupo de consórcio, ou seja, de aderir àquele grupo cujos membros têm todos em comum a intenção de comprar um bem ou de contratar um serviço. Esse ato se consolida no momento em que a pessoa assina o contrato e efetivamente se torna consorciada, assumindo, portanto, os direitos sobre a cota que adquiriu e as obrigações que essa aquisição gera.

    Administradora de consórcio

    Diz respeito à empresa que se responsabiliza por todos os trâmites necessários à condução de um consórcio — que vão desde a formação, organização e administração dos grupos de consorciados, passa pelo gerenciamento das assembleias e das contemplações e se encerra quando os grupos cumprem seus objetivos. 

    Vale destacar que, para funcionar legalmente, uma administradora precisa estar autorizada pelo Banco Central do Brasil (BC ou Bacen) para atuar no setor.

    Alienação Fiduciária

    Quando uma pessoa adquire um bem qualquer utilizando um financiamento bancário, por exemplo, aquele bem fica alienado à instituição financeira até que o pagamento do empréstimo seja integralizado. Ou seja, na prática, o bem pode ser utilizado livremente pela pessoa que o comprou, mas o comprador só terá a posse efetiva quando quitar todas as parcelas. 

    Essa condição é necessária para que o credor tenha garantias de pagamento. Portanto, em caso de inadimplência, ele pode reaver o valor devedor com a venda do bem adquirido. 

    Um raciocínio semelhante também é válido para o consórcio. Quando um consorciado é contemplado, seja por sorteio ou por lance, mas ainda mantém um saldo devedor junto ao grupo, ele deve transferir a propriedade do bem adquirido como garantia para a administradora. De acordo com o contrato, essa pode ser uma maneira de assegurar que todas as parcelas devedoras serão quitadas sem que haja qualquer prejuízo para o grupo. 

    Nesse caso, o consorciado também pode utilizar o bem normalmente, mantendo o que é conhecido como “posse direta”. Contudo, a administradora terá a chamada “posse indireta”, que será mantida até que haja o pagamento integral do que for devido. Se o consorciado desejar vender o bem, a transação pode acontecer, desde que haja expressa autorização por parte da administradora, que, via de regra, colocará o novo bem adquirido como garantia substituta.

    Assembleia Geral Extraordinária (AGE)

    Como a própria denominação indica, a AGE é uma reunião extraordinária de consorciados, portanto, que não tem data predefinida, e é convocada para solucionar questões que surgem eventualmente e que precisam ser resolvidas por todo o grupo, e não somente pela administradora. 

    Por exemplo, uma AGE pode se reunir diante da necessidade de mudar o objeto do consórcio, o que pode ocorrer em situações quando o bem que é especificado no contrato de adesão deixa de ser fabricado. 

    Assembleia Geral Ordinária (AGO)

    A AGO, por sua vez, é a reunião regular dos consorciados, que acontece em data, horário e local previamente estabelecidos pela administradora. Também podem ocorrer de forma online, com transmissão pelos canais de comunicação oficiais da empresa. Nessas reuniões, são feitos os sorteios e definidos os lances vencedores para o recebimento das cartas de crédito.

    Autofinanciamento

    O autofinanciamento é a essência do consórcio. Trata-se do sistema por meio do qual um grupo de pessoas se reúne e, mensalmente, contribui com valores que formarão um fundo comum. A cada assembleia, o montante reunido nesse fundo servirá para financiar para os membros do grupo aquele bem ou serviço que cada um deseja adquirir.

    Carta de crédito

    Éa denominação popular que identifica o crédito do participante, quando contemplado por sorteio ou lance, e representa o valor que ele tem disponível para realizar sua conquista. É importante considerar que o consórcio não entrega diretamente o bem ou o serviço ao consorciado, também não passa o dinheiro para ele. O valor do crédito é, na verdade, depositado na conta do fornecedor. A carta de crédito garante, então, poder de compra à vista e permite a negociação de descontos e vantagens.

    Contemplação

    Trata-se da concessão da carta de crédito ao consorciado, que irá utilizá-la para a aquisição do bem ou a contratação do serviço que deseja. Ou ainda, caso o consorciado cancele sua participação no grupo, significa a restituição do montante que ele tenha pago ao fundo comum.

    Cota de consórcio

    Quando adere ao consórcio, todo participante fica sendo detentor de uma “cota”. A essa cota é atribuído um número, que identificará o consorciado em todos os trâmites da administradora. Esse número também será aquele que participará dos sorteios nas Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs).

    Cota contemplada

    Diz respeito à aquela cota que foi sorteada ou cujo consorciado a ela vinculado deu um lance vencedor na Assembleia Geral Ordinária (AGO). 

    Contrato de adesão

    Também chamado de Contrato de participação em grupo de consórcio, é o documento que cria o vínculo obrigacional entre os participantes de um grupo e destes com a administradora. Nesse contrato, devem estar estabelecidas de forma clara todas as condições de funcionamento do grupo e detalhados os direitos e os deveres do consorciado, da administradora e do próprio grupo.

    Consorciado

    É o termo utilizado para definir cada membro, seja pessoa física ou jurídica, que integra um grupo de consórcio e assume a responsabilidade de contribuir mensalmente com as parcelas.

    Fundo comum (FC)

    O FC é o caixa que reúne todos os valores que os consorciados pagam mensalmente e que serão efetivamente destinados à atribuição de crédito aos membros do grupo contemplados e à restituição aos excluídos. Além da contribuição dada pelos consorciados, serão somados ao fundo comum as multas, os juros moratórios e os rendimentos advindos de aplicação financeira dos valores.

    Fundo de reserva (FR)

    O FR se destina à cobertura de imprevistos que, eventualmente, não sejam suportados pelo fundo comum. Por exemplo, ele pode ser utilizado para cobrir inadimplências, pagar despesas bancárias de responsabilidade do grupo ou quitar custos judiciais e extrajudiciais que possam surgir ao longo do tempo de duração do consórcio. A cobrança do fundo de reserva só pode existir se estiver discriminada no contrato.

    Lance Livre

    É aquele cujo número de parcelas ou percentual ofertado é definido livremente pelo consorciado. Vence quem der o maior valor.

    Lance Fixo

    Nesse caso, o número de parcelas ou o percentual ofertado deve ser aquele predefinido em aditivo contratual. A cota vencedora será aquela que atender às regras estabelecidas pela administradora, como a mais próxima do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal ou do número de determinada bolinha retirada do globo, por exemplo.

    Lance Embutido

    Essa é uma alternativa interessante para o consorciado que tem urgência em ser contemplado, mas que não dispõe do valor necessário para dar um lance vencedor. Por meio dele, a quantia ofertada como lance será descontada da carta de crédito na contemplação, sem a necessidade de pagamento com recursos próprios.

    Lei dos Consórcios

    Diz respeito à Lei Federal nº 11.795, que regulamenta o sistema de consórcio no Brasil. Ela foi criada em 2008, mas entrou em vigor em fevereiro de 2009.

    Prazo do grupo

    Todo grupo de consórcio deve ter uma data definida de início e uma data de término. É nesse período denominado “prazo do grupo” que o consorciado se compromete a cumprir suas obrigações junto à administradora. Esse prazo deve estar claramente especificado no contrato de adesão. 

    Reativação da cota

    Eventualmente, por algum motivo pessoal ou que leve ao descumprimento de suas obrigações junto à administradora, o consorciado pode cancelar sua participação ou ser excluído de um grupo, fazendo com que sua cota seja desativada. Entretanto, existem possibilidades de regularização, o que permitirá que a cota seja reativada e reintegrada ao grupo.

    Sorteio

    O sorteio é uma das formas de contemplação mais desejadas do consórcio. Nas Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs), todo consorciado que estiver em dia com suas obrigações, por meio do número de sua cota, participará de um sorteio. Caso seja vencedor, poderá receber a carta de crédito que cabe a ele. 

    Taxa de administração

    É o valor pago à administradora como forma de remuneração pelos serviços que ela presta. Uma das grandes vantagens do consórcio está na isenção de cobrança de juros nas parcelas. 

    Vale entender que é justificável que as instituições financeiras cobrem juros sobre os empréstimos que concedem. Afinal, o dinheiro emprestado poderia ser utilizado em alguma forma de investimento que renderia dividendos. Por outro lado, esse raciocínio não se aplica para o consórcio, que é uma forma de autofinanciamento, por meio do qual os consorciados mutuamente financiam as aquisições de todos os membros do grupo. 

    Porém, todo o processo precisa ser gerenciado em suas várias etapas — como as de adesão, das assembleias, contemplações, gestão dos fundos e até do encerramento do grupo — e é para cobrir isso que existe a taxa de administração, que deve ser especificada em contrato.

    Transferência de cota

    Ainda que uma cota de consórcio esteja vinculada ao consorciado que a adquire, desde que sejam atendidas às condições determinadas pela administradora, que deve autorizar a transação, ela pode ser cedida a outra pessoa, que, então, substituirá o consorciado original no grupo. Naturalmente, além dos direitos de participar dos sorteios e de dar lances nas Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs), a transferência de cota também condiciona o novo consorciado a cumprir integralmente os mesmos compromissos que o seu antecessor havia assumido junto à administradora. 

    Como entender esses termos pode ajudar dentro do consórcio 

    Como vimos, ainda que de mecanismo simples, o consórcio possui características particulares que podem confundir uma pessoa que não esteja familiarizada com elas. Contudo, quem conhece os termos que apresentamos nesse glossário do consórcio tem maior segurança no momento de fazer suas análises. 

    A começar pela avaliação das múltiplas ofertas existentes no mercado e pela escolha da administradora com a qual estabelecerá os compromissos contratuais. Conhecendo os termos desse glossário do consórcio também é possível fazer uma leitura crítica do contrato e compreender com maior clareza tudo o que está definido em suas cláusulas. Por fim, durante o andamento, o consorciado também consegue aproveitar melhor as oportunidades que o sistema oferece. 

    Viu só quantas expressões importantes no glossário do consórcio? Com elas, você pode aproveitar ao máximo essa modalidade de crédito e de forma segura.  

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