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    Optar pelo consórcio ou Minha Casa, Minha Vida? Hoje você vai conhecer as grandes diferenças entre essas duas opções, que possibilitam a compra de bens móveis. Vamos lá?  

    Realizar o sonho da casa própria ainda continua sendo um grande desejo para os brasileiros. Isso é o que mostram os dados do Radar Febraban, publicado em dezembro de 2023, e que trazem o índice de 31% dos entrevistados com interesse de adquirir um imóvel.  

    O desejo de conquista da moradia aparece na frente de outras categorias aspiracionais como aplicar dinheiro em investimentos bancários (25%), reformar a casa (21%), fazer cursos (16%), viajar (15%), comprar um carro (11%) e comprar eletrodomésticos e/ou eletrônicos (8%).  

    E já que estamos considerando esta perspectiva, hoje, aqui no blog Ademicon, vamos abordar duas formas que podem facilitar (e muito!) essa conquista: aquisição por meio de consórcio ou Minha Casa, Minha Vida 

    Consórcio de imóvel para aquisição da casa própria   

    O consórcio de imóvel é uma modalidade de compra baseada na união de pessoas, que se reúnem em grupo, com o objetivo de formar uma poupança comum para a compra do bem, beneficiando todos os integrantes, mediante contemplação por sorteio ou lance. Isso sem contar com as suas principais vantagens que são a ausência de juros e uma infinidade de planos, com longos prazos e pequenas parcelas.  

    Tudo isso faz com que o consórcio como alternativa para compra de imóveis seja uma excelente opção para quem deseja gastar menos e de forma planejada.  

    Outra grande vantagem do consórcio, em comparação com outras opções de compra parcelada é a variedade na aquisição. Com ele é possível comprar imóvel no Brasil ou no exterior; comprar imóveis via leilão; comprar terrenos, construir; reformar; quitar financiamento imobiliário; quitar saldo devedor de imóvel na planta; investir na aposentadoria imobiliária.  

    Quem pode comprar um imóvel com consórcio? 

    Qualquer pessoa física que seja maior de 18 anos pode participar de um consórcio de imóvel. Para isso, basta apresentar os documentos exigidos na contratação e se comprometer a cumprir as exigências contratuais. 

    Como toda regra tem sua exceção, separamos abaixo alguns outros tipos de contratantes.
     

    • Menores de idade 
    • Empresas  

         Menores de idade 

    Maiores de 16 anos e menores de 18 anos, considerados pela legislação brasileira como “relativamente incapazes”, podem assinar contrato de consórcio de imóvel desde que assistidos pelos pais, tutor ou curador, que com ele assina o contrato. 

    Já os menores de 16 anos serão sempre representados pelos pais ou, na falta ou incapacidade destes, pelo tutor. Ou seja, o contrato poderá estar em seu nome, mas deverá ser assinado pelos pais ou pelo responsável legal. 

    Vale destacar que em qualquer um desses casos será sempre realizada a avaliação da capacidade de pagamento do menor e/ou dos pais ou responsáveis no momento da adesão e da contemplação. 

         Empresas 

    No caso de pessoa jurídica, o contrato pode ter como titular uma empresa, devendo ser assinado pelo representante legal da sociedade. Nesta opção, o contrato social deverá ser analisado para que se constatem os poderes desse representante. 

    O contrato de consórcio também pode ser firmado por procurador da pessoa jurídica, desde que o instrumento de mandato tenha poderes especiais e expressos para isso, concedido pelo sócio com poderes para tal.

    Aquisição de imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida 

    Embora o programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV seja amplamente divulgado, pouco se fala sobre a sua definição. E se você faz parte do grupo que só ouviu falar sobre a modalidade, mas não conhece o seu objetivo, chegou a hora de esclarecer sua dúvida.  

    Assim, de forma resumida, o MCMV nada mais é do que uma operação de financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, destinada a famílias residentes em áreas urbanas. 

    Nesta opção o pagamento pode ser feito em até 35 anos, com taxas de juros e descontos (teto máximo de R$ 55.000,00) a serem concedidos conforme faixa de renda, valor (até R$ 350 mil) e localização do imóvel.  

    O programa possibilita financiar a compra de imóvel novo, usado ou ainda a construção de moradia em área urbana. 

         Quem pode participar?  

    Famílias com renda mensal bruta de até R$ 8.000,00.   

         Orçamento do FGTS para o MCMV 

    Em virtude da grande oferta de imóveis pelo país, em abril, a Instrução Normativa nº 9 do Ministério das Cidades, mudou o orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para destinar mais recursos aos descontos no financiamento de imóveis usados, para famílias com renda de até R$ 4,4 mil. A instrução tem o objetivo de focalizar a contratação de imóveis usados nas rendas mais baixas atendidas pelos financiamentos FGTS no Minha Casa, Minha Vida (MCMV). 

    Assim, foram anunciadas novas regras para o financiamento de imóveis usados, destinadas a ampliar a contratação por famílias de baixa renda. Nas regiões Sul e Sudeste, elas estabelecem uma razão limite entre o valor do financiamento e o valor de venda do imóvel: 80% para famílias com renda até R$ 5,5 mil, 75% para famílias com renda entre R$ 5,5 mil e R$ 6,5 mil, e 70% para famílias com renda entre R$ 6,5 mil a R$ 8 mil.  

    Isso significa que aqueles que possuem renda superior a R$ 6,5 mil podem ser incentivados a comprar imóveis novos, que exigirão menor valor de entrada.  

    Consórcio ou Minha Casa Minha Vida? 

    Para acabar com suas dúvidas entre o consórcio ou Minha Casa, Minha Vida de uma vez por todas, resumimos abaixo os principais pontos de diferença entre cada uma das opções.  

    Sem sombra de dúvida, o programa do governo Minha Casa, Minha Vida oferece um grande auxílio para aqueles que pretendem adquirir um imóvel, porém como vimos acima, é preciso seguir condições específicas, com variação de crédito de acordo com a renda e o mercado de imóveis novos e usados.  

    O consórcio, por sua vez, se diferencia mantendo o poder de decisão com o cliente 

    Além da ausência de entrada e juros, outra grande vantagem do consórcio para imóveis é a atualização do crédito, corrigido pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) que mantém o poder de compra do consumidor, pois quando o consorciado tem a carta contemplada, ele recebe o valor total do crédito atualizado, e com isso pode fazer a compra à vista e negociar o preço do imóvel com o vendedor. Outra possibilidade oferecida pela modalidade é utilizar o crédito para realizar reformas ou até para quitar um financiamento imobiliário já existente. 

    Agora que você conheceu as principais diferenças entre consórcio e Minha Casa, Minha Vida, opções que oferecem a compra parcelada de imóveis, que tal efetuar uma simulação gratuita no site da Ademicon e dar o primeiro passo rumo à aquisição da casa própria? 

     




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