A alienação de bens está presente em praticamente todas as atividades envolvendo um carro, moto ou outro bem móvel e imóvel. Desde uma transação de venda, doação ou garantia de pagamento, ela acontece para proteger os envolvidos.
Neste conteúdo, você aprenderá o que é a alienação, quais os tipos existentes e como ela funciona no consórcio, incluindo uma ilustração prática de todo o processo.
Vamos lá? Boa leitura!
O que é alienação de bens?
A alienação de bens é um ato jurídico que transfere a propriedade de um bem para outra pessoa por venda, doação ou outra forma de cessão, seja voluntária ou judicial. No universo financeiro é associada à alienação fiduciária, que é a garantia de pagamento em empréstimos e financiamentos, onde o credor (banco) se torna proprietário legal do bem até a dívida ser paga, mas você continua tendo posse e uso normal.
A alienação pode acontecer de forma total ou de apenas uma parte do bem e é voluntária quando existe o consentimento do proprietário, como o caso de doação, e compulsória quando a venda é forçada porque o dono não concorda ou não consegue arcar com a dívida, como na alienação judicial de bens.
É simples entender quais são as formas de alienação de bens, já que se aplica em:
- •Venda: na troca do bem por dinheiro;
- •Doação: quando é entregue gratuitamente para outra pessoa;
- •Permuta: em casos de troca de um bem por outro, de valor equivalente, sem devoluções em dinheiro;
- •Dação em pagamento: neste caso, um bem diferente do originalmente combinado para pagar a dívida é entregue, desde que o credor (banco) esteja de acordo;
- •Cessão de direitos: comum em direitos de marcas, patentes ou contratos transferidos para outra pessoa/empresa.
Além dos casos de empréstimo entre pessoa física e banco ou instituição financeira, ela também acontece em:
- •Empresas com a transferência de ativos e contabilização da saída, além da apuração de ganhos ou perdas;
- •Bens públicos em situações que precisam de licitação ou outros procedimentos administrativos;
- •União estável dependendo do regime de bens escolhido pelo casal.
Qual a diferença entre alienação e venda?
A principal diferença é que a alienação é um termo genérico para nomear a transferência de propriedade de um bem, enquanto a venda é um tipo específico de alienação que envolve a troca por dinheiro. Ou seja: toda venda é uma alienação, mas nem toda alienação é uma venda, já que essa última pode acontecer por doação, permuta e garantia de dívidas, sem pagamento direto ou com a transferência sendo condicional a algumas situações.
Ficou confuso e você está se perguntando “o que é alienação? Dê um exemplo”. A gente explica:
Você vendeu um carro para outra pessoa e se desfez da posse total desse veículo. Neste caso, é a alienação de um bem por meio da venda.
Se fez um financiamento ou um empréstimo que pede uma garantia de pagamento, o seu bem entra em alienação fiduciária: você ainda tem a posse e o uso, mas não a propriedade legal. Essa propriedade volta a ser sua quando a dívida é paga.
Com o conceito sobre o que é alienar um bem explicado, vamos entender como isso acontece nos contratos de consórcio. Siga a leitura!
Quando acontece a alienação de bens no consórcio?
A alienação de bens acontece no consórcio quando um participante é contemplado, usa a carta de crédito, mas ainda tem parcelas em aberto no contrato. Neste caso, a alienação fiduciária vai garantir o pagamento da dívida e o bem comprado fica registrado em nome da administradora até a quitação total das parcelas do consórcio.
Ao contratar uma cota de veículos como carros, ônibus, maquinário agrícola, caminhões, etc, o bem em si serve como garantia da dívida (o que será comprado com o crédito da carta). No consórcio de imóvel, a legislação brasileira permite que outra casa ou apartamento seja alienado, desde que o valor seja correspondente ao crédito do contrato.
Em casos de consórcio imobiliário para construção ou reforma, que ainda não existe um imóvel para alienação, é possível alienar outro bem que o consorciado seja proprietário.
A alienação de bens no consórcio é legal?
Sim. A alienação fiduciária de bens no consórcio é legal, mas exige a quitação da dívida ou a transferência do contrato para outra pessoa com a aprovação da administradora. O Sistema de Consórcios é regulamentado pela Lei Federal n.º 11.795, de 2008, que, entre outras questões, define as garantias que podem ser exigidas do consorciado para que ele tenha acesso à carta de crédito.
Essa garantia é necessária para dar segurança aos demais membros do grupo de consórcio de que, mesmo que haja inadimplência de um ou de mais integrantes, o grupo se manterá com capacidade suficiente para cumprir todos os objetivos contratados.
Como funciona a alienação de bens no consórcio?

No consórcio, a alienação de bens acontece pela alienação fiduciária e a administradora tem posse indireta do bem comprado com a carta de crédito, até que o saldo devedor do contrato seja totalmente pago. Se houver atraso ou inadimplência, a empresa pode consolidar a propriedade e vender o bem para cobrir a dívida, como uma proteção do grupo contra a inadimplência.
No cenário ideal, as parcelas são pagas e você recebe a propriedade de volta. Para te ajudar a entender como funciona a alienação de bens no consórcio de forma simplificada, criamos a linha do tempo abaixo, da contratação até a retirada da alienação. Acompanhe:

Paguei o consórcio: como é retirada a alienação e quanto custa?
Para retirar a alienação fiduciária do consórcio depois do pagamento final, é preciso entrar em contato com a administradora e obter o termo de quitação. Então, ir até o Detran em caso de veículos ou ao Cartório de Registro de Imóveis, na compra imobiliária, para dar baixa nos documentos necessários. O custo vai depender das taxas de serviço de cada um dos órgãos no seu estado.
Em geral, funciona assim:
Alienação de Bens Imóveis
É necessário fazer o registro de quitação junto ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o bem está localizado. O cartório fará a retirada da alienação na matrícula do imóvel.
Alienação de Bens Móveis
Para bens móveis, é preciso retirar o gravame, que é o registro de impedimento de venda do bem devido à alienação fiduciária. Para os automotores, a baixa do gravame deve ser solicitada junto ao Sistema Nacional de Gravames – SNG.
Agora você já sabe tudo o que precisa sobre alienação de bens e como ela funciona no consórcio. Se é cliente Ademicon, em caso de dúvidas, entre em contato com o seu consultor e ele te ajudará.
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FAQ – Perguntas Frequentes
O que acontece em caso de não pagamento do bem alienado?
Se um bem alienado não for pago, o credor pode reaver o bem por meio de busca e apreensão (para bens móveis) ou consolidação da propriedade (bens imóveis), seguido de leilão e venda para quitação da dívida. Neste caso, o devedor perde a posse do bem e pode receber cobrança do valor remanescente da dívida, se o leilão não for suficiente para cobrir.
Na primeira situação, também há a opção de quitar totalmente o débito em até cinco dias depois da apreensão para reaver o bem.
Como descobrir se um bem está alienado?
Para saber se o bem está alienado, basta consultar o site do Detran do seu estado, em caso de carros, usando a placa e o número do Renavam, ou solicitar a Certidão de Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, quando são casas e apartamentos. Nos consórcios, a conferência pode ser feita diretamente com a administradora.
Existe alguma taxa para isso?
Sim. Os cartórios cobram taxas para emitir certidão de averbação. Já a consulta de veículos no site do Detran é gratuita, com possível custo na emissão de um CRV pago em cartório para tirar a alienação.
É possível vender ou trocar um bem alienado?
Sim. É possível vender ou trocar um bem que esteja alienado, desde que sejam seguidas as regras contratuais da instituição financeira ou do banco. No consórcio, é preciso quitar a dívida junto à administradora primeiro ou transferir o contrato para o comprador, que também deve ser aprovado pela empresa.
A troca pode acontecer se ela tiver valor igual ou superior ao da dívida do consórcio existente, além de estar livre de qualquer impedimento judicial.