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  • COMO ESTÁ A PREVIDÊNCIA SOCIAL;
  • ENTENDA O QUE É A APOSENTADORIA IMOBILIÁRIA;
  • QUEM PODE SE BENEFICIAR COM A APOSENTADORIA IMOBILIÁRIA?; 

Não é de hoje que o déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumenta e estimativas recentes mostram que o cenário para os próximos anos não é dos melhores. De acordo com a Secretaria do Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, o rombo será de R$ 3,3 trilhões de reais em 2060 e R$ 25,22 trilhões em 2100. Para quem está planejando a aposentadoria através da Previdência Social, a projeção não é das mais otimistas.  

 Porém, não é necessário entrar em desespero! Existem outras possibilidades de ter uma aposentadoria tranquila por meio de investimentos. Entre elas, estão a previdência privada e o consórcio. Investindo em um consórcio de imóveis, por exemplo, é possível complementar a renda fixa e ter uma aposentadoria mais confortável, segura e tranquila. 

Se interessou? Leia este texto até o final para entender como funciona a aposentadoria imobiliária.  

COMO ESTÁ A PREVIDÊNCIA SOCIAL 

O Brasil teve mudanças nas regras previdenciárias em 2019, o que melhorou momentaneamente a situação dos cofres do INSS. Entretanto, especialistas analisam que uma nova reforma será necessária para não chegar ao déficit projetado, como você leu anteriormente. O rombo apontado pelos especialistas está na diferença entre receitas e despesas do INSS. Eles citam também o aumento da expectativa de vida dos brasileiros e, consequentemente, a ampliação na proporção de idosos no país. Ou seja, o sistema ficará inchado.  Por isso mesmo, especialistas indicam ter uma outra fonte de renda para garantir uma aposentadoria mais tranquila.  

ENTENDA O QUE É A APOSENTADORIA IMOBILIÁRIA 

A aposentadoria imobiliária é uma forma de investimento que não perde valor e gera renda. Na prática, quando contemplado, o consorciado tem acesso à carta de crédito, ganha poder de compra à vista, pode escolher um imóvel para adquirir com essa vantagem, e depois alugar. Com o valor das prestações da locação, forma uma renda passiva recorrente, ou seja, gera recursos, sem esforços e todos os meses.  

 Um dos grandes trunfos dessa modalidade é que os imóveis não desvalorizam. Pelo contrário, o mais comum é que os imóveis sempre tenham reajustes de valor para cima e, com isso, o aluguel também. Ou seja, é uma renda extra, vitalícia e segura, mesmo em tempos de crise. Basta fazer um exercício e tentar lembrar de algum imóvel que se desvalorizou. Difícil, não é?  

Outra vantagem é que não existe limite de cotas para formar a aposentadoria. Se por acaso, o consorciado for contemplado antes do desejado, pode pagar as prestações do consórcio com o valor que recebe do aluguel do imóvel e adquirir mais cotas. Assista ao vídeo abaixo para entender ainda mais sobre a aposentadoria imobiliária.  

QUEM PODE SE BENEFICIAR COM A APOSENTADORIA IMOBILIÁRIA?  

Qualquer pessoa que tenha interesse em expandir o patrimônio pode se beneficiar da aposentadoria imobiliária. No consórcio, ao contrário do que acontece em empréstimos e financiamentos, não é obrigatório comprovar renda. Somente no momento da contemplação. Além disso, maiores de 18 anos podem adquirir uma cota, ou seja, não existe restrição de público e o consórcio está disponível para grande parte da população.  

 Para fazer isso, basta adquirir uma cota de consórcio de imóvel, sem entrada e pagar as prestações. Quando contemplado, o consorciado consegue acessar o recurso e fazer a compra do imóvel para alugar depois. Faça uma simulação agora mesmo, entenda as condições e dê o primeiro passo para ter uma aposentadoria tranquila!  




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