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    Você sabia que o consórcio também deve ser declarado no Imposto de Renda, mesmo que o consorciado não tenha a sua cota já contemplada? É isso mesmo. A declaração é obrigatória tanto para quem já utilizou a carta de crédito recebida como para quem ainda está aguardando a contemplação. 

    O especialista contábil da Ademicon Jonathas Poletto explica que o contribuinte é obrigado a declarar a modalidade, independentemente do tipo (imóvel, veículo ou serviço), sendo contemplado ou não. Poletto ressalta que há regras diferentes, por exemplo, entre a declaração de cotas não contempladas e aquelas em que os créditos já foram utilizados para a aquisição de um bem. 

    “Existem códigos específicos para cada situação e, no caso de compra de um bem, é preciso declarar, além do consórcio, o próprio bem móvel ou imóvel adquirido, especificando sua quitação total ou parcial”, orienta Poletto. 

    Para ajudar quem já possui uma cota de consórcio e, até mesmo, quem deseja adquirir uma, reunimos algumas orientações e dicas importantes sobre a declaração. Confira: 

    Solicite o informe de rendimentos da administradora de consórcio. Você terá todas as informações que são solicitadas pela Receita Federal. Para os clientes da Ademicon, o documento está disponível no site, na Área do Cliente 

    – Descreva cada cota de consórcio, demonstrando os valores de parcelas pagas e de prestações a pagar, além dos pagos de lance (se houver). É preciso informar ainda se foi contemplado ou não, se você já teve o bem entregue e se o consórcio está quitado total ou parcialmente. 

    – Selecione a categoria certa.  É normal confundir o consórcio e o colocar como ‘Dívida e Ônus Reais’. Entretanto, isso não se aplica à modalidade, que deve ser declarada em ‘Bens e Direitos’. Mesmo que o consórcio seja utilizado para procedimentos de saúde, ele não pode ser declarado de outra maneira e não está sujeito à dedução. 

    – Declaração se ainda não foi contemplado – no programa da Receita Federal, deve-se entrar em ‘Tabelas de Bens e Direitos’ e, no campo “Discriminação”, informar o código 95 — Consórcio não contemplado e os dados do  consórcio. No campo “Situação em 31/12/2022 (R$)”, repetir o valor já declarado no exercício de 2022, ano-calendário de 2021. No campo “Situação em 31/12/2022 (R$)”, informar o valor declarado no ano de 2021, acrescido dos valores pagos em 2022. 

    – Declaração se já foi contemplado(a) e não utilizou o crédito – no programa, entrar em ‘Tabelas de Bens e Direitos’ com o código 95, válido para cartas não contempladas. Preencher o campo de situações dos anos em que se pagou o consórcio, com os valores já declarados anteriormente. Na situação em 31/12/2022, colocar o valor total do crédito pago no último ano, incluindo o valor do lance pago, se houver. No campo ‘discriminação’, incluir os dados da administradora do consórcio, as parcelas já quitadas e o que falta pagar ainda. 

    – Declaração se já foi contemplado e comprou o bem ou contratou o serviço – ainda no programa, entrar em ‘Tabelas de Bens e Direitos’ com o código 95. Preencher a situação em 31/12/2021, com o valor lançado na declaração anterior e deixar a situação de 2022 em branco. No campo ‘observações’, informar que o consórcio foi contemplado, a data da contemplação, o bem adquirido ou o serviço contratado e a data deste acontecimento. Em seguida, procurar na ‘Tabela de Bens e Direitos’ o código do bem adquirido ou serviço contratado. No valor da situação de 2021, deixar em branco. No valor da situação em 31/12/22, colocar o valor pago no consórcio até então, inclusive em anos anteriores. No campo ‘Discriminação’, incluir os dados da administradora do consórcio, as parcelas já quitadas e o que falta pagar ainda. 

    – Declaração se foi comprado um consórcio contemplado com o bem entregue ou serviço contratado – o valor do bem deverá ser declarado na ‘Tabela Bens e Direitos’, com o código 99. No histórico, colocar que o consórcio já foi adquirido com a contemplação e incluir o nome completo e CPF do vendedor da cota. Se, por exemplo, um apartamento foi adquirido com crédito de consórcio, colocar o código do bem 11 e o valor que utilizou para comprar a cota no código 99. Depois, no espaço para ‘discriminação’, descrever se o imóvel foi quitado total ou parcialmente com a cota. Se ainda existir saldo devedor, também é necessário incluir, e os dados completos da administradora responsável. 

    – No caso de dúvidas, procure um profissional da área contábil para que possa ajudar com a declaração, evitando assim cair na malha fina da Receita Federal por informações incorretas ou por falta delas. 

    Quer saber mais detalhes sobre o assunto? A Ademicon preparou uma cartilha exclusiva, disponível no nosso site. Confira aqui! 

    Na página da Receita Federal, você também tem acesso a diversas informações. 

    E se planeje para declarar o seu Imposto de Renda dentro do prazo: neste ano, o período se encerra às 23h59 do dia 31 de maio. 




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