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    Quando o assunto é realizar um projeto de maneira inteligente e financeiramente vantajosa o consórcio aparece como a alternativa ideal. Isso porque o produto possibilita adquirir uma infinidade de bens e de serviços que podem ser pagos de forma parcelada, sem a cobrança de juros.

    Essa ferramenta para obter crédito vem auxiliando milhões de brasileiros a conquistarem seus desejos desde a década de 1960, quando o sistema foi criado. Diferentemente do financiamento bancário, que impõe uma série de exigências e extensa burocracia, a adesão a essa modalidade de compra compartilhada é bastante simples e rápida de ser feita. Para fazer parte de um novo grupo de consórcio, basta procurar uma administradora, apresentar documentos básicos e assinar o contrato, que já estará apto.

    Entretanto, você sabia que há outra maneira de ter acesso à uma carta de crédito de consórcio? É o que chamamos de transferência de consórcio, que pode ser feita a partir da aquisição de uma cota que já esteja vinculada a um grupo em andamento. Dessa forma, é possível se tornar consorciado, com a vantagem de otimizar o tempo de espera quando há a adesão a um grupo em formação.

    Quer saber mais sobre transferência de consórcio? Continue a leitura e confira todas as informações necessárias!

    O que é o consórcio?

    Regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil (Bacen), o que oferece total segurança ao sistema, o consórcio funciona de acordo com um princípio bastante simples. Por meio dele, pessoas com o mesmo interesse de consumo se reúnem em um grupo no qual cada participante — ou consorciado — fará uma contribuição mensal, que servirá para compor um fundo comum. O valor acumulado nesse fundo será utilizado para as contemplações que, mensalmente, são definidas por meio do sorteio e das ofertas de lance vencedoras.

    Como contratar?

    Para contratar um consórcio, o primeiro passo seria fazer uma simulação no site da administradora. A partir da definição do valor do bem que se deseja adquirir — que pode ser um imóvel, por exemplo —, o consorciado consegue saber quanto terá que desembolsar mensalmente com as parcelas e o prazo de duração do grupo. Em seguida, a pessoa pode se decidir entre as três formas de aderir ao sistema.

    Formas de adesão ao consórcio

    Quando assina o contrato de adesão ao consórcio, a pessoa adquire uma cota numerada, que dará a ela o direito de participar dos sorteios e de ofertar os lances nas assembleias. Essa aquisição pode acontecer de três formas: por meio de uma cota vaga em um grupo novo, em um grupo em andamento ou a partir da transferência de consórcio.

    No primeiro caso, a cota é de um grupo que está em formação e ainda não foi vendida e ela é adquirida diretamente com a administradora. O consorciado tem desde a primeira assembleia até o encerramento do grupo para ser contemplado.

    A segunda alternativa seria adquirir com a administradora uma cota vaga em um grupo que esteja em andamento. Como já foram realizadas algumas assembleias, o prazo para a contemplação acaba sendo menor.

    Nesse caso, o valor da parcela mensal a ser paga costuma ficar maior do que o cobrado dos demais consorciados, o que é necessário para equilibrar a participação do novo membro, que entrou no grupo quando os outros já tinham feito um determinado número de pagamentos. No entanto, o participante pode optar por não distribuir esse valor nas parcelas a vencer, mas, sim, pagar no momento da adesão ou da contemplação, por exemplo.

    Já no último caso, com a alternativa da transferência de consórcio, também haveria o acesso a um grupo em andamento, permitindo que o tempo de espera para a contemplação fosse bastante reduzido, dependendo do prazo que já tivesse sido cumprido. Essa negociação é feita pelo consorciado, mas a administradora deve estar envolvida durante todo o processo. O valor a ser pago é definido entre o vendedor e o comprador, mas, após a transferência, o novo titular assume todos os direitos e obrigações estabelecidos em contrato.

    Como é feita a transferência de consórcio?

    Em linhas gerais, podemos dizer que o início da negociação para a transferência do consórcio ocorre como uma transação comercial qualquer, na qual, de um lado, há o vendedor — no caso, o consorciado que detém o direito sobre a cota — e, do outro, o comprador. Detalhando o processo, percebemos que, na sequência, há uma diferença fundamental nesse tipo de transação, que diz respeito à necessidade de autorização da administradora para que ela seja realizada.

    A venda da cota em si pode ocorrer de acordo com o que for negociado particularmente entre as partes em termos de valores e de prazos de pagamento. Para assegurar esse acordo, é interessante que seja feito um contrato, que deixe claras as condições acertadas. Contudo, esse contrato só terá efeito para documentar o que for combinado verbalmente. A transferência em si, que dá o direito ao novo consorciado de participar de sorteios, dar lances e receber a carta de crédito, só ocorre depois que for autorizada pela administradora.

    Por meio dessa operação, o vendedor transfere para o novo consorciado não só os direitos sobre os valores que já foram pagos à administradora — naturalmente, o comprador terá que assumir todas as obrigações contratuais existentes. Por esse motivo, é necessário que o adquirente se submeta a uma análise de crédito, que será feita pela administradora para verificar se, de fato, a pessoa tem condições de honrar os compromissos contratuais. Havendo essa confirmação, a transferência pode ser feita.

    Vale destacar que, independentemente da análise prévia que é feita sobre as condições atuais do cessionário, no momento da contemplação, uma nova avaliação será necessária para que a carta de crédito seja entregue. Isso ocorre porque, para ter acesso ao crédito, o consorciado precisa comprovar que continua com saúde financeira para garantir o pagamento das parcelas a vencer. Contudo, mesmo se o consorciado tiver o cadastro recusado na hora de se habilitar para receber a carta de crédito, apresentando um fiador, ele poderá se tornar apto.

    Documentação

    Uma vez aprovado o cadastro do comprador da cota, é necessário que seja solicitado junto à administradora o Termo de Transferência (Cessão), no qual serão registradas todas as informações do cedente — que é quem vende a cota —, do cessionário — que é a pessoa que adquiriu a cota — e da própria cota adquirida. O documento deve ser assinado, com firma reconhecida em cartório, e devolvido à administradora juntamente a todos os documentos solicitados, que costumam ser:

    • Cópia do RG e do CPF, tanto do cessionário quanto do cedente, caso seja pessoa física;
    • Se a transação envolver pessoa jurídica, é necessário apresentar a cópia do Contrato Social das empresas envolvidas e o RG e o CPF dos sócios;
    • Comprovantes de residência, extratos bancários, certidões, entre outros documentos, cuja relação varia conforme a administradora.

    Taxa de transferência

    Em geral, o valor da taxa de transferência depende do andamento do consórcio e é baseada em variáveis, como: valor do crédito, saldo devedor e situação da contemplação. Contudo, o valor exato deve ser consultado na empresa. O responsável pelo pagamento dessa taxa não é definido pela administradora, mas por um acordo entre o comprador e o vendedor.

    Quais as vantagens da transferência de consórcio?

    Como já foi dito, para quem deseja se tornar um consorciado, mas precisa fazer uma compra em um espaço de tempo mais breve, a transferência de consórcio pode ser uma opção vantajosa. Afinal, aderindo a um grupo já em andamento, mesmo se não for sorteado ou não der um lance vencedor, o novo consorciado poderá ter acesso à carta de crédito em um prazo menor do que seria necessário caso tivesse adquirido a cota de um grupo em formação.

    Considerando que o consórcio pode ser visto como uma forma de investimento segura, comprar uma cota de consórcio em andamento significa aplicar o dinheiro de forma consistente, com a certeza de que terá acesso ao valor que deseja para adquirir o seu bem.

    Para quem vende a cota, por sua vez, a transferência pode se apresentar como uma solução para algum aperto financeiro de momento. Em vez de simplesmente desistir do consórcio, o que implicaria esperar a contemplação no sorteio das cotas contempladas para receber o valor pago, sem as taxas acordadas, o vendedor consegue recuperar o que investiu no momento em que precisa, e isso pode representar um reforço de caixa em meio a dificuldades.

    No entanto, se esse aperto não existe, mas, por outro motivo qualquer, aquela cota de consórcio deixou de ser atrativa — por exemplo, pode surgir uma mudança de interesse de compra —, o vendedor também consegue recuperar o capital até então investido, que poderá ser redirecionado da forma como ele desejar.

    Quais as desvantagens da transferência de consórcio?

    Quem adquire uma cota de consórcio de terceiros, naturalmente, terá que pagar o valor que for pedido pelo vendedor. Em geral, esse valor é correspondente ao número de parcelas que foram pagas multiplicado pelo valor da parcela do mês.

    Portanto, isso significa que quem adere a um grupo em andamento por meio da transferência de consórcio precisa fazer o desembolso de uma quantia maior na compra, que será mais significativa de acordo com a proporção do número (maior) de parcelas que já tenham sido pagas pelo antigo consorciado. Dependendo do prazo que já tenha decorrido desde o início do grupo, esse valor pode ser bastante alto e precisa ser confrontado com outras possibilidades.

    Além disso, quem busca uma cota para comprar no mercado deve ter muito cuidado para não ser vítima de algum golpe. Infelizmente, existem pessoas que se apresentam como intermediários nesses tipos de operação, oferecendo transferências em troca de uma comissão, o que é muito arriscado. Afinal, como já foi dito, qualquer transferência de consórcio só ocorre na administradora e após a análise de crédito de quem deseja adquirir a cota. Sendo assim, nenhum pagamento antecipado consegue garantir a realização da transferência.

    Para o vendedor, esse tipo de operação pode acumular duas desvantagens. A primeira é a desistência de um projeto de compra que, em grande parte das vezes, surgiu em função de um desejo, de uma necessidade ou de ambos. Ao transferir o consórcio, o cedente abandona esse plano, que, eventualmente, pode não ser retomado no futuro.

    A segunda desvantagem está na possibilidade de o cedente não conseguir recuperar integralmente todo o recurso investido. Afinal, estamos falando de uma negociação que vai implicar inúmeras variáveis, que podem estar vinculadas à economia do país, à necessidade de capital ou, também, a ambos.

    Assim, se a transferência ocorre em um momento de economia em crise, é possível que o mercado não consiga absorver a oferta pelo mesmo valor do montante que foi investido no pagamento das parcelas. Há situações também em que a necessidade de capital urgente por parte do vendedor pressiona a venda, fazendo com que ela ocorra por um valor abaixo do que foi investido ao longo do tempo.

    Então, quando a transferência de consórcio vale a pena?

    Para quem deseja adquirir uma cota de consórcio por transferência, a operação vale a pena caso possa ser realizada por um valor compatível com a capacidade de investimento do comprador e que esteja abaixo da média dos valores pagos nos lances que são dados nas assembleias de consorciados. Essa é uma informação que pode ser obtida consultando as administradoras ou junto a membros de grupos em andamento. Caso contrário, seria mais vantajoso aderir a um novo grupo e buscar a carta de crédito por meio de um lance.

    Para o vendedor, a transferência de consórcio se torna interessante se o bem que ele deseja adquirir não é fundamental para aquele momento. Ao mesmo tempo, a transação se mostra conveniente se ela não representar perda de parte do capital já investido e se permitir que, ao se desfazer da cota, seja possível realizar o pagamento de uma dívida ou um investimento mais necessário naquele momento. Se essas possibilidades não se concretizarem, será preciso repensar a intenção de venda.

    Portanto, independentemente da sua posição — seja como comprador, seja como vendedor —, antes da transferência, convém analisar com cuidado todas as informações e alternativas disponíveis. Somente assim, haverá a tranquilidade de fazer o melhor negócio de acordo com a sua condição.

    Para Valdir Nicolini, empresário curitibano, o consórcio se apresentou como uma forma inteligente e efetiva de garantir o futuro, seja da família, seja individualmente. Quando conheceu o produto percebeu a oportunidade de planejar a vida financeira sua e de seus familiares. Adquiriu cotas de consórcio e, depois da primeira contemplação, fez do negócio a sua fonte de renda. Investiu na sua primeira empresa e, depois, abriu novos negócios, no segmento de bares e vestuário. Foi justamente a versatilidade do uso do consórcio e a facilidade em adquiri-lo, ou, em uma eventual necessidade, a possibilidade de transferi-lo, que fizeram Valdir se decidir por comprar cotas.

    “Sempre gostei de planejar, pensar no futuro e investir. O consórcio é um compromisso que a gente tem para poupar e garantir a vida financeira por anos. É um verdadeiro boleto do bem, que ajuda a conquistar seus planos!”

    Confira a história do Valdir e de outros clientes da Ademicon que já realizaram e continuam realizando com o consórcio.




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