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    O prazo para entrega da declaração do imposto de renda 2024 já está aberto e vai até o dia 31 de maio de 2024.  

    O procedimento, que ocorre anualmente, é obrigatório para quem recebe acima R$ 30.639,90/ano, ou se enquadre dentro de outros critérios estipulados pela Receita Federal.  

    E se você já é cliente da Ademicon e possui cotas de consórcio em seu nome, saiba que é preciso incluí-las em sua declaração anual, mesmo que ainda não tenha sido contemplado.  

    O especialista contábil da Ademicon Jonathas Poletto explica que o contribuinte é obrigado a declarar a modalidade, independentemente do tipo (imóvel, veículo ou serviço), sendo contemplado ou não. Poletto ressalta que há regras diferentes, por exemplo, entre a declaração de cotas não contempladas e aquelas em que os créditos já foram utilizados para a aquisição de um bem.  

    Existem códigos específicos para cada situação e, no caso de compra de um bem, é preciso declarar, além do consórcio, o próprio bem móvel ou imóvel adquirido, especificando sua quitação total ou parcial”, orienta Poletto.   

    Como declarar sua cota de consórcio no imposto de renda 2024 

     Solicite o informe de rendimentos da administradora de consórcio. Este é o documento que contém todas as informações que são solicitadas pela Receita Federal sobre a sua cota. Para os clientes da Ademicon, o documento está disponível no site, na Área do Cliente.   

    – Descreva cada cota de consórcio, demonstrando os valores de parcelas pagas e de prestações a pagar, além dos pagamentos de lance (se houver). É preciso informar ainda se foi contemplado ou não, se você já teve o bem entregue e se o consórcio está quitado total ou parcialmente.  

    – Selecione a categoria certa.  É normal confundir o consórcio e o colocar como ‘Dívida e Ônus Reais’. Entretanto, isso não se aplica à modalidade, que deve ser declarada em ‘Bens e Direitos’. Mesmo que o consórcio seja utilizado para procedimentos de saúde, ele não pode ser declarado de outra maneira e não está sujeito à dedução.  

    – Declaração se ainda não foi contemplado – No programa da Receita Federal, entre em “Declaração de Bens e Direitos” e, no campo “Discriminação”, informe o código 05 – Consórcio não contemplado e os dados do consórcio.  

    No campo “Situação em 31/12/2023” (R$), repita o valor já declarado no exercício de 2023, ano-calendário de 2023. No campo “Situação em 31/12/2023” (R$), informe o valor declarado no ano de 2022, acrescido dos valores pagos em 2023. 

    – Declaração se já foi contemplado(a) e não utilizou o créditoNo programa da Receita Federal, entre em “Tabelas de Bens e Direitos” com o código 05, que representa os consórcios não contemplados.  

    Caso tenha adquirido o consórcio no ano de 2023, deve-se deixar o campo “Situação em 31/12/2022” em branco e preencher apenas o campo “Situação em 31/12/2023” com a soma das parcelas pagas até essa data. Por exemplo: se você pagou 8 mensalidades de R$ 1 mil cada, insira o total de R$ 8 mil. 

    – Declaração se já foi contemplado e comprou o bem ou contratou o serviçoO consorciado contemplado que já adquiriu o seu imóvel deverá realizar a declaração do bem entregue e o montante já pago do consórcio em seu Imposto de Renda.  

    No programa da Receita Federal, entre em “Tabelas de Bens e Direitos”, insira o código 05 e as informações do consórcio, preencha o campo “Situação em 31/12/2022” com o valor informado na declaração do ano de 2022 e, no campo “Situação em 31/12/2023”, deixe em branco.  

    No campo Observações, informar que o consórcio foi contemplado, a data da contemplação, a data da aquisição do bem e o tipo de bem adquirido.  

    Em seguida, ainda em “Tabelas de Bens e Direitos”, insira o código relativo ao bem que você foi contemplado. Por exemplo: código 11 para apartamento, 12 para casa e assim por diante. Incluir todas as informações do bem adquirido e deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2022”, pois o bem ainda não havia sido adquirido.  

    No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o valor total já pago do consórcio até 31/12/2023, que será o montante declarado em 31/12/2022 mais as parcelas pagas em 2023, e o valor do lance pago, se houver 

     – Declaração se foi comprado um consórcio contemplado com o bem entregue ou serviço contratadoSe você comprou um consórcio já contemplado, o valor do bem deverá ser declarado na aba “Bens e Direitos” com o código 99. Descreva no histórico que o consórcio já foi contemplado e inclua o nome e o CPF do vendedor da cota.  

    Se você adquiriu um bem com o crédito de consórcio, especifique na aba “Bens e Direitos” a quantia utilizada para a compra das cotas no código 99. O valor será computado no código do bem (por exemplo, 11 para apartamento e 12 para casa). 

    Além disso, na coluna “Discriminação”, informe que o bem foi quitado, total ou parcialmente, por meio do consórcio, e os dados da administradora. Especifique ainda se existe saldo devedor ou se existem parcelas a vencer. 

     – No caso de dúvidas, procure um profissional da área contábil para que possa ajudar com a declaração, evitando assim cair na malha fina da Receita Federal por informações incorretas ou por falta delas. 

    Saiba como emitir seu Informe Anual de Rendimentos  

    Para começar é preciso que você tenha em mãos o seu Informe Anual de Rendimentos. Clientes Ademicon podem emitir o documento na área do cliente, seguindo os passos explicados na Cartilha IR 2024. 

    Dê olho nos prazos  

    Quanto mais rápido você entregar a declaração, mais cedo receberá a restituição. Organize-se para entregar a sua o quanto antes. 

    15 de março: início do prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.  

    31 de maio: encerramento do prazo para a entrega a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.  

    Agora que você já sabe tudo sobre o imposto de renda 2024, é hora de separar seus documentos e acessar o site da Receita Federal.  




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