O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso valioso para os trabalhadores brasileiros, oferecendo diversas possibilidades de uso. Mas, você sabia que o consórcio também é uma delas? Nesta modalidade, o consorciado pode utilizar o FGTS para ofertar lances, complementar o valor do crédito, amortizar ou liquidar o saldo devedor, e pagar parte das prestações.
De acordo com dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), houve um aumento significativo no número de trabalhadores que utilizaram o FGTS no consórcio de imóveis. No primeiro quadrimestre de 2024, 1.220 participantes recorreram ao fundo, comparado a 791 no mesmo período de 2023, representando um crescimento de 54%. Os valores movimentados também cresceram substancialmente, atingindo R$ 83,07 milhões contra R$ 57,85 milhões no ano anterior.
O consórcio se destaca como uma opção vantajosa para aquisição de imóveis, pois não possui entrada e juros elevados, o que o torna mais acessível financeiramente em comparação ao financiamento tradicional. Utilizando o FGTS, o consorciado pode liquidar parte do saldo devedor ou realizar amortizações extras, reduzindo o custo final do bem adquirido.
Utilizar o FGTS para consórcio de imóveis não apenas facilita o acesso à casa própria, mas também proporciona uma maneira econômica e eficiente de investir no futuro. Com números tão expressivos de adesão e movimentação financeira, fica claro que essa estratégia está ganhando cada vez mais adeptos no mercado imobiliário brasileiro. Se você está interessado continue a leitura! Para isso, vamos abordar:
- Quando é possível usar o FGTS no consórcio imobiliário?
- Quais são os pré-requisitos para usá-lo?
- Qual o valor máximo de uso e como realizar essa operação?
- Quais são as vantagens de usar o FGTS no consórcio de imóveis?
Como usar o FGTS no consórcio
Que o FGTS é um ótimo aliado no consórcio de imóveis você já sabe. Agora, que tal conhecer as formas de utilização do Fundo de Garantia?
Pagamento do lance
O consorciado pode utilizar o FGTS para o pagamento parcial ou total de um lance que será oferecido para tentar obter a carta de crédito tão desejada antes do previsto.
Existem várias modalidades de lance disponíveis, como lance livre, fixo limitado ou lance de fidelidade, permitindo escolher a opção mais adequada ao seu perfil. Se o lance for bem-sucedido, é possível utilizar o FGTS conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS para efetuar o pagamento. Saiba mais sobre os tipos de lances clicando aqui.
Complementação do crédito
A quantia poderá servir para complementar o valor do crédito na negociação do bem. Por exemplo, se um imóvel custa R$ 500 mil, mas o consorciado tem um crédito de R$ 400 mil, poderá liberar R$ 100 mil da conta vinculada ao FGTS para pagar esse valor que falta.
Liquidação e amortização de saldo devedor após a contemplação
O fundo pode ser usado para a liquidação do saldo devedor do consórcio, ou amortização extraordinária, quando o cliente contemplado, e com o bem, decide pagar parte do valor que deve ou mesmo toda a dívida.
Desse modo, se o saldo devedor do consórcio for de R$ 30 mil e o trabalhador tem R$ 20 mil do FGTS, poderá usar essa quantia para amortizar a dívida e ficar devendo apenas R$ 10 mil. Entretanto, se ele tiver R$ 30 mil na conta vinculada, será possível extinguir o débito.
Além disso, existe a possibilidade desse consorciado amortizar o saldo devedor com redução de prazo, sendo que o valor do FGTS servirá para abater as parcelas de trás para frente, diminuindo o prazo final da cota. Para isso, é necessário estar com os pagamentos em dia.
Pagamento de parte das prestações
É possível usar o FGTS para pagar até 80% do total das próximas 12 parcelas a vencer. Contudo, isso só pode ser feito se o consorciado já for contemplado com o bem entregue e estiver enquadrado nas normas do Conselho Curador do Fundo de Garantia. Em relação a parcelas em atraso, é possível amortizar no máximo três prestações em aberto. É autorizado que esse processo seja repetido anualmente.
Pré-requisitos para usar o FGTS
Para utilizar o FGTS no consórcio de imóveis, é importante conhecer os pré-requisitos necessários. Aqui estão os principais pontos a serem considerados:
Tempo de trabalho registrado
Para utilizar o FGTS, o trabalhador precisa ter no mínimo três anos de registro em Carteira de Trabalho, com depósitos regulares em sua conta vinculada. Esses anos podem ser acumulados em uma ou mais empresas. Além disso, a cota de consórcio deve pertencer ao titular da conta do FGTS.
Financiamentos ativos
Não é permitido ter outros financiamentos ativos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) no Brasil. Além disso, o beneficiário não pode ser proprietário, cessionário, promitente comprador ou usufrutuário de outro imóvel no mesmo município onde trabalha ou reside na data da aquisição do bem.
Localização do imóvel
O imóvel adquirido com o uso do FGTS deve ser residencial urbano, não sendo permitida a compra de chácaras ou propriedades localizadas em áreas rurais. O imóvel precisa estar situado na cidade onde o beneficiário trabalha ou reside há mais de um ano. Além disso, é necessário registrar o imóvel no Registro de Imóveis competente em nome do trabalhador. O valor do imóvel também não pode exceder os limites estabelecidos pelo comitê que regulamenta o FGTS.
Qual o valor máximo de uso e como realizar essa operação?
O valor máximo de uso do FGTS no consórcio de imóveis é determinado pelos estados brasileiros e, nesse momento, é de R$ 1,5 milhão. O imóvel precisa estar devidamente regularizado para a liberação dos valores. Mas o montante somente poderá ser usado se a administradora que faz o gerenciamento dos grupos de consórcios tiver a autorização do Banco Central do Brasil (Bacen) para operar. No site do Bacen, é possível verificar se a empresa tem essa permissão.
Para usufruir do benefício, é necessário seguir as normas do Conselho Curador do FGTS. Também é importante verificar no contrato do consórcio adquirido se essas transações são permitidas. Na administradora especialista em consórcio, processo é todo feito internamente. Para tirar suas dúvidas e confirmar todas as informações necessárias, a Ademicon disponibiliza uma equipe de especialistas preparada para atender você. Entre em contato conosco pelo número (41) 3023-2000 ou pelo nosso site ademicon.com.br.
Vantagens do FGTS no consórcio
No consórcio, você não precisa dar um valor de entrada e nem arcar com juros. O crédito será integralmente parcelado em prestações que deverão ser pagas todos os meses. Confira algumas vantagens de usar o Fundo de Garantia na modalidade!
Entendeu como usar o FGTS no consórcio de imóveis? Então é hora de escolher a sua cota. Se precisar de mais informações sobre a possibilidade de usar o seu FGTS em um consórcio imobiliário, entre em contato com a nossa equipe de especialistas!