Quando chega a época de renovar ou revisar um contrato de locação, uma das questões que mais geram dúvidas é o reajuste do aluguel.
Todo ano, esse valor é atualizado de acordo com índices da economia e com o que foi estabelecido em contrato, impactando diretamente o orçamento do inquilino e o rendimento do proprietário. Entender como esse cálculo funciona é essencial para evitar surpresas e trazer mais transparência à relação entre proprietário e inquilino.
Neste conteúdo, explicaremos como calcular o reajuste de aluguel, os índices utilizados e quais pontos merecem atenção para manter o contrato sempre em dia. Boa leitura!
O que é o reajuste de aluguel?
O reajuste de aluguel é a atualização periódica do valor do aluguel de um imóvel, feita geralmente uma vez por ano para acompanhar a inflação e manter o poder de compra do valor recebido pelo proprietário.
Essa atualização difere da revisão de aluguel, que é a negociação de valor devido a condições de mercado ou desequilíbrio entre o preço de mercado e o valor contratado. O reajuste de aluguel é uma atualização prevista em contrato, enquanto a revisão pode ser solicitada pelas partes em situações específicas.
Qual o índice de reajuste do aluguel?
O índice de reajuste de aluguel mais comum é o Índice Geral de Preços–Mercado (IGP-M). Ele é amplamente adotado porque reflete a inflação do período, sendo reconhecido pelo mercado imobiliário.
Entretanto, a Lei do Inquilinato permite que proprietário e inquilino escolham outro índice, desde que haja consenso entre as partes. Outros índices comuns são:
- •IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo): calculado pelo IBGE, representa a inflação oficial do país;
- •INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor): também do IBGE, mede a inflação para famílias com renda mais baixa;
- •IPC (Índice de Preços ao Consumidor): calculado pela Fipe, reflete a variação de preços na cidade de São Paulo.
A escolha do índice de reajuste de aluguel deve estar prevista em contrato para o reajuste ser feito corretamente e conforme a Lei. Caso o índice pactuado deixe de ser divulgado, as partes devem negociar a aplicação de outro índice similar.
Qual o reajuste de aluguel permitido por Lei?
Atualmente, a Lei do Inquilinato (n.º 8.245/1991) prevê que o valor do aluguel pode ser reajustado conforme o acordo entre as partes, geralmente uma vez por ano. Outros pontos de atenção no reajuste de aluguel são:
- •Não pode ser baseado no salário mínimo (a lei não permite);
- •Deve seguir um índice previsto em contrato;
- •Não pode ser aplicado antes de 12 meses de vigência;
- •É proibido estipular reajuste com base em moeda estrangeira ou variação cambial.
A legislação não fixa um percentual máximo ou mínimo para o reajuste do aluguel. O percentual aplicado depende exclusivamente da variação do índice estipulado em contrato, e não de um valor arbitrário definido pelas partes.
Se o IGP-M acumulou 7% no ano, o aluguel será reajustado exatamente por esse percentual.
Pode aumentar o aluguel em 20%?
Não, o aluguel não pode ser aumentado em 20% de forma arbitrária durante o contrato. O reajuste de aluguel deve seguir o índice de correção previsto no contrato e só pode ser aplicado uma vez a cada 12 meses, conforme determina a Lei.
Portanto, não é permitido ao proprietário definir um reajuste percentual maior do que o índice. É necessário seguir o índice estipulado no contrato, e caso não haja critério definido, aí vale negociar.
Como calcular o reajuste de aluguel?

O cálculo do reajuste do aluguel segue basicamente a mesma lógica, seja feito por uma imobiliária, pelo inquilino ou em contratos particulares entre as partes.
Caso a locação seja intermediada por uma imobiliária, ela normalmente assume a responsabilidade pelo cálculo correto do reajuste, verifica o índice acumulado nos 12 meses anteriores conforme contrato e comunica formalmente ao inquilino o novo valor e a data de aplicação.
Se o inquilino desejar conferir o reajuste, ele pode acessar os índices oficiais, calcular o percentual acumulado do índice estipulado e aplicar sobre o valor vigente do aluguel para se organizar financeiramente.
Em contratos particulares, proprietário e inquilino devem checar juntos o índice previsto no contrato e alinhar o novo valor entre si, sempre respeitando o que foi acordado previamente e a periodicidade anual prevista pela Lei.
Em todos os casos, é fundamental cumprir o estabelecido em contrato, usar um índice oficial e garantir transparência nas informações.
Como calcular o reajuste do aluguel com IGP-M?
Vamos a um exemplo prático: ao iniciar um contrato de aluguel em 19 de agosto de 2024, com valor de R$1.000,00 e reajuste anual pelo índice IGP-M, o aluguel foi reajustado da seguinte maneira: em 19 de agosto de 2025, foi considerada a variação acumulada do IGP-M no período de 12 meses, que foi de 2,96%. Com isso, o valor do aluguel foi atualizado para R$1.029,61.
O IGP-M é divulgado mensalmente e o reajuste anual do aluguel considera a soma acumulada desses valores ao longo do período de 12 meses. Portanto, sempre no aniversário do contrato é feito o reajuste, aplicando-se o percentual acumulado do índice sobre o valor vigente do aluguel.
Você também pode fazer simulações e calcular os reajustes do aluguel de forma automática utilizando o site Cálculo Exato. Basta informar o valor do aluguel, a data de início do contrato, o índice escolhido e a periodicidade para obter os resultados atualizados.
Consórcio de Imóveis: alternativa para sair do aluguel
O consórcio de imóveis pode ser uma ótima alternativa para conquistar a casa própria. Para quem já é proprietário, o consórcio também pode ser usado para adquirir mais um imóvel: você pode alugar esse novo imóvel, reajustar o valor conforme o índice e ainda aumentar o rendimento ano a ano, puxando o reajuste a seu favor.
Para o inquilino, o consórcio permite planejar a aquisição da casa própria de forma acessível e sem cobrança de juros, facilitando a saída do aluguel no médio ou longo prazo.
O Plano 50 da Ademicon é uma modalidade de consórcio imobiliário criada para quem deseja adquirir um imóvel de forma planejada e acessível.
Nesse plano, o consorciado paga 50% do valor da carta de crédito mais taxas até a contemplação para grupos de imóveis. Assim, é possível investir em um consórcio com parcelas reduzidas, ajudando no planejamento financeiro, especialmente para quem ainda arca com aluguel e não pode comprometer uma quantia maior mensalmente.
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