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    Quando chega a época de renovar ou revisar um contrato de locação, uma das questões que mais geram dúvidas é o reajuste do aluguel.

    Todo ano, esse valor é atualizado de acordo com índices da economia e com o que foi estabelecido em contrato, impactando diretamente o orçamento do inquilino e o rendimento do proprietário. Entender como esse cálculo funciona é essencial para evitar surpresas e trazer mais transparência à relação entre proprietário e inquilino. 

    Neste conteúdo, explicaremos como calcular o reajuste de aluguel, os índices utilizados e quais pontos merecem atenção para manter o contrato sempre em dia. Boa leitura!

    O que é o reajuste de aluguel? 

    O reajuste de aluguel é a atualização periódica do valor do aluguel de um imóvel, feita geralmente uma vez por ano para acompanhar a inflação e manter o poder de compra do valor recebido pelo proprietário. 

    Essa atualização difere da revisão de aluguel, que é a negociação de valor devido a condições de mercado ou desequilíbrio entre o preço de mercado e o valor contratado. O reajuste de aluguel é uma atualização prevista em contrato, enquanto a revisão pode ser solicitada pelas partes em situações específicas.

    Qual o índice de reajuste do aluguel? 

    O índice de reajuste de aluguel mais comum é o Índice Geral de Preços–Mercado (IGP-M). Ele é amplamente adotado porque reflete a inflação do período, sendo reconhecido pelo mercado imobiliário.

    Entretanto, a Lei do Inquilinato permite que proprietário e inquilino escolham outro índice, desde que haja consenso entre as partes. Outros índices comuns são:

    A escolha do índice de reajuste de aluguel deve estar prevista em contrato para o reajuste ser feito corretamente e conforme a Lei. Caso o índice pactuado deixe de ser divulgado, as partes devem negociar a aplicação de outro índice similar.

    Qual o reajuste de aluguel permitido por Lei? 

    Atualmente, a Lei do Inquilinato (n.º 8.245/1991) prevê que o valor do aluguel pode ser reajustado conforme o acordo entre as partes, geralmente uma vez por ano. Outros pontos de atenção no reajuste de aluguel são:

    • Não pode ser baseado no salário mínimo (a lei não permite);
    • Deve seguir um índice previsto em contrato;
    • Não pode ser aplicado antes de 12 meses de vigência;
    • É proibido estipular reajuste com base em moeda estrangeira ou variação cambial.

    A legislação não fixa um percentual máximo ou mínimo para o reajuste do aluguel. O percentual aplicado depende exclusivamente da variação do índice estipulado em contrato, e não de um valor arbitrário definido pelas partes.

    Se o IGP-M acumulou 7% no ano, o aluguel será reajustado exatamente por esse percentual.

    Pode aumentar o aluguel em 20%? 

    Não, o aluguel não pode ser aumentado em 20% de forma arbitrária durante o contrato. O reajuste de aluguel deve seguir o índice de correção previsto no contrato e só pode ser aplicado uma vez a cada 12 meses, conforme determina a Lei. 

    Portanto, não é permitido ao proprietário definir um reajuste percentual maior do que o índice. É necessário seguir o índice estipulado no contrato, e caso não haja critério definido, aí vale negociar.

     

    Como calcular o reajuste de aluguel?

    Duas pessoas sentadas à mesa. Uma segura uma casa em maquete e a outra segura as chaves. Em cima da mesa estão os papeis do cálculo de reajuste de aluguel.
    O IGP-M no aluguel é um dos principais índices usados no reajuste anual.

     

    O cálculo do reajuste do aluguel segue basicamente a mesma lógica, seja feito por uma imobiliária, pelo inquilino ou em contratos particulares entre as partes.

    Caso a locação seja intermediada por uma imobiliária, ela normalmente assume a responsabilidade pelo cálculo correto do reajuste, verifica o índice acumulado nos 12 meses anteriores conforme contrato e comunica formalmente ao inquilino o novo valor e a data de aplicação. 

    Se o inquilino desejar conferir o reajuste, ele pode acessar os índices oficiais, calcular o percentual acumulado do índice estipulado e aplicar sobre o valor vigente do aluguel para se organizar financeiramente

    Em contratos particulares, proprietário e inquilino devem checar juntos o índice previsto no contrato e alinhar o novo valor entre si, sempre respeitando o que foi acordado previamente e a periodicidade anual prevista pela Lei. 

    Em todos os casos, é fundamental cumprir o estabelecido em contrato, usar um índice oficial e garantir transparência nas informações.

    Como calcular o reajuste do aluguel com IGP-M?

    Vamos a um exemplo prático: ao iniciar um contrato de aluguel em 19 de agosto de 2024, com valor de R$1.000,00 e reajuste anual pelo índice IGP-M, o aluguel foi reajustado da seguinte maneira: em 19 de agosto de 2025, foi considerada a variação acumulada do IGP-M no período de 12 meses, que foi de 2,96%. Com isso, o valor do aluguel foi atualizado para R$1.029,61.

    O IGP-M é divulgado mensalmente e o reajuste anual do aluguel considera a soma acumulada desses valores ao longo do período de 12 meses. Portanto, sempre no aniversário do contrato é feito o reajuste, aplicando-se o percentual acumulado do índice sobre o valor vigente do aluguel.

    Você também pode fazer simulações e calcular os reajustes do aluguel de forma automática utilizando o site Cálculo Exato. Basta informar o valor do aluguel, a data de início do contrato, o índice escolhido e a periodicidade para obter os resultados atualizados.

     

    Consórcio de Imóveis: alternativa para sair do aluguel

    O consórcio de imóveis pode ser uma ótima alternativa para conquistar a casa própria. Para quem já é proprietário, o consórcio também pode ser usado para adquirir mais um imóvel: você pode alugar esse novo imóvel, reajustar o valor conforme o índice e ainda aumentar o rendimento ano a ano, puxando o reajuste a seu favor.

    Para o inquilino, o consórcio permite planejar a aquisição da casa própria de forma acessível e sem cobrança de juros, facilitando a saída do aluguel no médio ou longo prazo.

    O Plano 50 da Ademicon é uma modalidade de consórcio imobiliário criada para quem deseja adquirir um imóvel de forma planejada e acessível. 

    Nesse plano, o consorciado paga 50% do valor da carta de crédito mais taxas até a contemplação para grupos de imóveis. Assim, é possível investir em um consórcio com parcelas reduzidas, ajudando no planejamento financeiro, especialmente para quem ainda arca com aluguel e não pode comprometer uma quantia maior mensalmente. 

    A Ademicon está pronta para ajudar você a encontrar a melhor solução para realizar seus projetos. Faça uma simulação e entenda como fechar o seu consórcio com o Plano 50. 

    Gostou do conteúdo e quer saber mais? Visite o blog da Ademicon para mais informações sobre planejamento financeiro e opções de consórcio que podem transformar seus objetivos em realidade. 




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