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    Uma das grandes vantagens que existem para quem adquire um consórcio é o fato de não incidir nenhum tipo de juros sobre as parcelas. Assim, o valor final do bem ou do serviço adquirido, utilizando essa modalidade de compra parcelada, se torna bem mais baixo do que seria se a aquisição fosse feita por meio de um financiamento bancário, por exemplo.

    Contudo, por vários motivos, existem taxas que precisam ser cobradas no consórcio. Sem elas, o sistema não seria viável. Confira, neste post, tudo o que você precisa saber sobre esse assunto.

    Quais são as taxas de consórcio

    Um ponto importante que precisa ser bem esclarecido está na diferença entre cobrança de juros sobre um valor financiado e taxas de consórcio, que servem para custear e dar segurança ao sistema.

    No caso de um financiamento bancário, por exemplo, a instituição financeira empresta o dinheiro e cobra os juros de acordo com a quantidade de parcelas solicitadas. A cobrança é feita como uma compensação pelo tempo em que o capital ficará de posse do contratante.

    Nos consórcios, o raciocínio é diferente. Em vez de um banco emprestar o dinheiro, um grupo de pessoas, que têm interesse de compra semelhante, se reúne por meio de uma administradora para promover o autofinanciamento do bem ou do serviço que desejam adquirir.a

    Com isso, a cada mês, essas pessoas participantes dos grupos depositam uma quantia que, somada às demais, será suficiente para conceder determinado número de cartas de crédito. Essas, por sua vez, serão utilizadas na aquisição daquilo que os consorciados pretendem conquistar.

    Ocorre que para que o sistema se torne viável e seja conduzido de forma organizada e segura, é necessário cobrir algumas despesas. Por isso, existem as taxas de consórcio — que são as de constituição do fundo comum, de administração, do fundo de reserva e de seguro, como veremos a seguir.

    Fundo comum

    Entre as taxas de consórcio, a que se destina à formação do fundo comum é a que compõe a maior parte das mensalidades pagas pelo participante. É com ela que será formado o caixa que permitirá a atribuição de crédito aos consorciados contemplados, possibilitando, assim, a compra do bem ou do serviço desejado.

    A fração de cada parcela que será destinada ao fundo comum é definida pelo valor do crédito, dividido pelo número de meses de duração do grupo de consórcio. Suponhamos, então, que o valor da carta seja de R$ 100 mil, o que representaria 100% do preço do automóvel que o consorciado quer comprar. Além disso, o tempo de duração do consórcio é de 50 meses.

    Nessas condições, a quantia a ser destinada mensalmente ao fundo comum seria de 2% do crédito (100% ÷ 50), ou seja, R$ 2 mil (R$ 100 mil ÷ 50).

    Taxa de administração

    De acordo com a Lei Federal nº 11.795, de 2008, que dispõe sobre o sistema de consórcios, por definição, ele é a junção de pessoas em um grupo que, necessariamente, deve ser promovida por uma administradora.

    Ela, por sua vez, deve ser uma empresa devidamente autorizada pelo Banco Central. Assim, sob determinadas condições, tem que operar o sistema e oferecer garantias de que todos os integrantes do grupo serão, de forma igualitária, contemplados para a aquisição dos bens e dos serviços que se propuseram a conquistar.

    Portanto, é claro, além de ser remunerada pelo serviço de administração, a empresa do consórcio precisa cobrir todos os custos da operação — como os gerados com funcionários e instalações, entre outros —, necessários ao bom andamento dos grupos. Para que isso funcione, é cobrada a taxa de administração.

    O valor da taxa de administração varia de acordo com o segmento do consórcio e a administradora. Para calcular o percentual da taxa que será cobrada em cada parcela mensal, basta dividir o total pelo número de parcelas. Assim, supondo que temos uma taxa de 10% em um consórcio de 50 meses, isso resultaria em uma cobrança mensal de 0,2% do valor do crédito a cada parcela paga.

    Fundo de reserva

    A taxa do fundo de reserva não é obrigatória no consórcio e, se for cobrada, precisa estar especificada no contrato de adesão. Porém, como ela se destina a proteger o grupo de imprevistos, é conveniente que exista.

    De modo semelhante ao que ocorre em um condomínio residencial ou comercial, que precisa criar uma reserva financeira para ser utilizada em caso de imprevistos, os grupos de consórcios também precisam se resguardar de eventualidades que possam acontecer. Para tanto, o grupo de consórcio também pode fazer uso do próprio fundo de reserva para cobrir despesas não previstas no contrato — como as geradas pela inadimplência de consorciados.

    Digamos que o fundo de reserva representa 2% do valor do bem ou do serviço. Assim, naquele consórcio de 50 meses, que se destinaria a comprar um veículo de R$ 100 mil, a cobrança dessa taxa mensal seria de 0,04% do valor do bem (2% ÷ 50), equivalentes a R$ 40.

    Se você quiser saber outras informações sobre este assunto, ou se ficou alguma dúvida sobre as taxas de consórcios, entre em contato com a Ademicon, especialista em consórcio há mais de 30 anos.




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