Quem paga o fundo de reserva no consórcio? Se essa é sua dúvida, você está no lugar certo. Ele é uma parte importante do consórcio e, apesar de aparecer nas parcelas, muita gente não entende por que existe, quem contribui e se esse valor volta para o bolso no final do contrato.
Preparamos um conteúdo completo, respondendo as principais dúvidas sobre o fundo de reserva do consórcio. Assim, você entende o que está por trás da sua carta de crédito e de seus pagamentos mensais. Boa leitura!
O que é o fundo de reserva no consórcio?
O fundo de reserva do consórcio é como uma reserva de emergência coletiva, formada por uma porcentagem das parcelas pagas mensalmente. Tem o objetivo de ser uma garantia e segurança para os participantes, cobrindo possíveis despesas extras e imprevistos que aconteçam durante a duração do grupo, de inadimplência a ações judiciais; e assegurando que as contemplações aconteçam, mesmo que os recursos sejam insuficientes.
Esse valor é arrecadado entre as mensalidades do grupo e gerenciado pela administradora de consórcio, que presta contas nas assembleias das entradas e saídas financeiras, para que cada participante saiba como e em que situação ele é utilizado.
Embora todos façam parte da mensalidade, o fundo de reserva de consórcio não é a mesma coisa que a taxa de administração, usada para as atividades de organização do grupo, como acompanhamento em documentações, manutenção, cobranças, etc; ou o seguro prestamista, que é um benefício opcional.
Como funciona o fundo de reserva em uma carta de crédito?
A cobrança do fundo de reserva é prevista na Lei do Consórcio para garantir o funcionamento dos grupos. Quando a carta de crédito é contratada, o percentual de contribuição é definido conforme o regulamento da administradora e do grupo. Esse valor passa a fazer parte do pagamento total da sua carta e é diluído nas parcelas, ao longo do contrato.
Mas é importante destacar que mesmo com o fundo de reserva, as parcelas do consórcio têm valores abaixo do praticado em modelos tradicionais de financiamento, porque não existe a incidência de juros.
O que acontece com o fundo de reserva do consórcio?
Se o fundo de reserva não for totalmente utilizado, ele é devolvido aos consorciados quando o grupo termina e todos forem contemplados. Essa devolução é proporcional à contribuição de cada participante e acontece depois que todas as cotas foram quitadas, e todas as despesas e possíveis inadimplências foram encerradas. Isso significa que para haver devolução é preciso:
- •Haver saldo restante no fundo de reserva;
- •O grupo estar totalmente finalizado e fechado.
A devolução geralmente acontece por depósito, abatimento nas últimas parcelas ou crédito depois da última assembleia, dependendo do que foi previsto em contrato. Para quem foi excluído de um grupo também existem regulamentos específicos, que podem ser conferidos diretamente com a administradora.
Já durante o consórcio, o fundo é movimentado apenas quando necessário, mas se o saldo for utilizado antes do encerramento do grupo, a administradora pode pedir por uma recomposição para que ele retorne ao valor inicial. Isso é feito com uma nova diluição nas parcelas ou em outro formato previsto no contrato. O objetivo é continuar mantendo o grupo ativo e entregar o crédito para todos os consorciados.
Em geral, o fundo de reserva do consórcio é usado para:
- •Cobrir inadimplências pontuais, evitando prejuízo coletivo;
- •Pagar custos com ações judiciais e extrajudiciais;
- •Complementar o fundo comum nas contemplações, se seu saldo for insuficiente;
- •Outras despesas emergenciais.
Até aqui, falamos sobre o que é o fundo e seus principais usos. Agora, vamos entender quem paga o fundo de reserva.
Como é cobrado o fundo de reserva do consórcio?
O fundo de reserva do consórcio é cobrado nas parcelas, baseado no valor da sua carta de crédito, variando entre 1% e 5% do total, podendo acontecer ajustes pontuais dessa taxa, para recompor o fundo se ele for utilizado. Algumas administradoras descrevem a cobrança do fundo de reserva separadamente no boleto; outras já incluem no valor total. O ideal é conferir a porcentagem no contrato, assim como sua forma de cálculo.
Olha só neste exemplo, como seria a cobrança do seu fundo de reserva se você contratar uma carta para o consórcio de veículos no valor de R$ 250.000,00 com um fundo de reserva de 1% e um contrato de 99 meses, seu valor final será:
Total do Fundo de Reserva: R$ 2.500,00 com R$ 25,25/mês na composição da parcela
Como ele já faz parte da parcela, não é um custo extra. Ou seja, se o seu contrato é de uma parcela de R$ 1.000,00, você não pagará R$ 1.000,00 + R$ 25,25. Você pagará R$ 1.000,00, porque esse preço final, já inclui o fundo de reserva.
E se você ainda está na dúvida de quem é a obrigação de pagar o fundo de reserva, a resposta é: todos os participantes do grupo, sem exceção.
Posso contratar um consórcio sem fundo de reserva?
Sim, é possível contratar um consórcio sem o fundo de reserva, mas é a administradora quem decide se terá o fundo ou não. Embora previsto na Lei do Consórcio, não é obrigatório que o fundo de reserva exista, mas por ser uma segurança tanto para os participantes, quanto para a administradora, a maioria opta por incluir nos contratos.
Não ter o fundo pode reduzir o valor da parcela, mas também aumentam os riscos, principalmente para o seu planejamento financeiro, que fica menos previsível. Sem essa reserva, em caso de imprevistos e atrasos de pagamento, podem acontecer:
- •Aumento das parcelas para cobrir despesas extras e inadimplências;
- •Atraso nas contemplações, se o fundo comum não for suficiente, além de dificultar a realização de sorteios e lances;
- •Ter mais dependência do trabalho de recuperação de valores inadimplentes/atrasados;
- •Dificuldades para cobrir possíveis custos judiciais ou extrajudiciais.
No final, um contrato que parece ser mais econômico no início, pode te fazer desembolsar valores de última hora que não estavam previstos no seu orçamento, e sair mais caro no final.
Pronto! Agora você já sabe quem paga o fundo de reserva, como ele é calculado e porque ele é importante para o seu contrato. Se você ainda tem dúvidas ou quer entender como a Ademicon trabalha o fundo de reserva do consórcio, faça a sua simulação no site e nossos especialistas entrarão em contato!. Para mais conteúdos como este, siga navegando no blog.