Escrito por: Redação Ademicon

Veículos, 5 minutos de leitura • Publicado em: 19/08/2025

O que é IPI, quem deve pagar e quem é isento

A Ademicon te explica o que é IPI, como funciona a alíquota e o impacto na compra no consórcio de veículos, incluindo regras e isenções.

O que é IPI, quem deve pagar e quem é isento

Se você está pensando em comprar um carro novo ou já ouviu falar sobre os diferentes impostos que aparecem no valor final dos produtos, provavelmente já se deparou com o tal do IPI. Esse imposto incide sobre produtos industrializados, sendo calculado no momento da fabricação ou importação, e impacta diretamente no custo de veículos, eletrodomésticos, bebidas e outros bens. Descubra, de forma fácil, quem paga, quando há isenção do IPI e como isso pode influenciar no consórcio de veículos. Boa leitura!

O que é IPI e para que serve? 

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo federal brasileiro cobrado sobre produtos que passam por processo industrial, como carros, eletrodomésticos e importados. Sua alíquota varia conforme o tipo e a finalidade do produto. Esse imposto tem dois papéis principais: gerar arrecadação para o governo e regular a produção e o consumo.  Ao definir diferentes alíquotas de IPI, o governo pode incentivar setores específicos da economia ou controlar o consumo de produtos, como acontece com veículos ou bebidas, por exemplo. O imposto IPI aparece em quase tudo que sai de uma fábrica, inclusive no preço dos carros. O IPI sobre carros costuma ser uma parte significativa do valor final, variando de acordo com fatores como potência, tipo de combustível e se o veículo é nacional ou importado.

Quem deve pagar IPI? 

O imposto IPI deve ser pago, principalmente, por indústrias, importadores e até comerciantes que vendem produtos industrializados no Brasil. Quando você compra um veículo novo, por exemplo, o valor do imposto IPI já está embutido no preço final.  Quem faz o recolhimento do imposto normalmente são as montadoras ou importadoras, mas esse custo acaba sendo repassado para o consumidor. 

Quem é isento de IPI? 

Existem situações previstas em lei no qual a pessoa ou empresa pode ter IPI isento, como pessoas com deficiência (PcD), taxistas, cooperativas de táxi, organizações sem fins lucrativos, entidades assistenciais e órgãos públicos. No caso de pessoas com deficiência (PcD), o IPI isento também pode ser estendido a familiares, dependendo das regras do momento.  Taxistas, cooperativas de táxi e motoristas de transporte escolar também costumam ter o IPI isento na compra de veículos novos para uso profissional. Já as organizações sem fins lucrativos, entidades assistenciais e órgãos públicos podem se encaixar nos perfis de IPI isento, caso cumpram as exigências estabelecidas no regulamento do IPI. Cada situação possui sua documentação e processos próprios para solicitar a isenção. Vale lembrar que a isenção do IPI não é automática. É preciso fazer o pedido, apresentar a documentação e aguardar a análise do órgão responsável, que normalmente é a Receita Federal. Quer trocar de carro ou ampliar sua frota? O consórcio de veículos da Ademicon ajuda você a planejar cada conquista. Faça uma simulação!

Qual é a alíquota do IPI? 

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A alíquota do IPI sobre carros pode mudar conforme o tipo e a origem do veículo. No consórcio, ela é aplicada no momento da compra.

A alíquota do IPI sobre carros pode mudar conforme o tipo e a origem do veículo. No consórcio, ela é aplicada no momento da compra.

  A alíquota do IPI varia conforme o tipo do produto, sendo definida pelo regulamento do IPI. Na prática, o cálculo é feito aplicando a porcentagem da alíquota sobre o valor do produto pronto para sair da fábrica ou ao ser importado.  No caso de carros, o cálculo considera o valor do veículo acrescido de custos como frete e seguro, se houver.  O importante é sempre ficar atento à alíquota vigente para o tipo de veículo ou produto que você está adquirindo, já que ela pode mudar conforme a política do governo ou atualizações do regulamento do IPI. 

Regulamento do IPI: onde consultar 

O regulamento do IPI, previsto no Decreto n.º 7.212/2010, reúne todas as regras, alíquotas aplicadas para diferentes produtos e condições deste imposto. No entanto, o Decreto n.º 10.668/2021, promove alterações no Decreto de 2010, regulando toda a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do IPI.  Essas mudanças atualizam as regras e procedimentos, alinhando a legislação às novas diretrizes da TIPI e às exigências do cenário econômico atual. A TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) lista todos os produtos sujeitos ao IPI no Brasil e determina, para cada um deles, a sua alíquota específica conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)Atualizada periodicamente pelo Governo federal, a TIPI serve como referência básica para calcular corretamente o valor do imposto em diversos setores, incluindo a indústria automobilística. No site do Governo Federal, é possível acompanhar atualizações, novas portarias e mudanças em alíquotas que podem impactar desde a compra de veículos até outros produtos industrializados.

O consórcio de veículos para realizar sua conquista

Entender o que é IPI, quem deve pagá-lo e em quais casos há isenção é essencial para tomar decisões mais conscientes. Conhecer  a alíquota IPI e as regras desse imposto ajudam a planejar melhor suas finanças e a identificar oportunidades de benefício, como a isenção em casos específicos. Para quem compra via consórcio de veículos, o imposto IPI já está incluso no valor final da nota fiscal, ou seja, o valor da alíquota IPI é aplicado da mesma forma que em qualquer modalidade de compra. Caso a pessoa contemplada no consórcio tenha direito à isenção do IPI, é possível solicitar esse benefício no momento da aquisição, como aconteceria numa compra tradicional. Se você está considerando o consórcio de veículos, aproveite as dicas e conteúdos do nosso blog e conte com nossos especialistas para te ajudar em todas as etapas, garantindo um processo seguro e tranquilo!

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