Se você está pensando em construir uma casa ou apartamento, ou realizar uma reforma que muda a estrutura da propriedade, precisa saber o que é averbação. Apesar de parecer um termo bastante técnico ou distante do seu dia a dia, ele é parte importante de qualquer processo que envolva modificações em um imóvel.
Isso significa que se você for fazer alterações no seu, vai se deparar com a necessidade de pesquisar e entender o que é um documento de averbação. Neste conteúdo, explicamos sua função, o passo a passo do processo de averbar e até como o consórcio de imóveis pode facilitar essa jornada. Vamos lá? Boa leitura!
O que é averbação e para que serve?
A averbação é o registro formal de alguma mudança em um documento ou registro público, como os civis (nascimento, casamento e óbito) ou os de imóveis. Ele atualiza ou corrige informações, além de registrar qualquer evento que altere o conteúdo original do registro.
A averbação de imóvel oficializa construções, ampliações, reformas, demolições, compra e venda, no registro existente de quando você adquiriu a casa ou o apartamento. Para isso é emitida a certidão de averbação, que mantém o histórico do imóvel em dia e torna pública as modificações relevantes.
É como atualizar a ficha cadastral com novas características físicas, jurídicas ou administrativas. Isso inclui também itens como uma nova hipoteca, penhora judicial, casamento do proprietário, ou até mesmo mudança no nome da rua.
Por ser tão importante, averbar imóvel é uma etapa obrigatória para quem se torna dono de um. Ela ajuda a garantir segurança jurídica, facilitar transações e até valorizar a propriedade.
Ufa! bastante informação, né? Mas vamos detalhar separadamente a seguir. Continue a leitura!
Quando é necessário averbar imóvel?
Sempre que alguma alteração na estrutura física ou na condição jurídica for realizada, é necessário fazer a averbação no Cartório de Registro de Imóveis da cidade. Algumas dessas situações, são:
- •Casamento, divórcio ou mudança de nome do proprietário;
- •Construção, ampliação, reforma ou demolição;
- •Inclusão de hipoteca, penhora ou usufruto;
- •Regularização do imóvel junto à prefeitura;
- •Mudança de endereço, como renomeação de ruas ou alteração do número do imóvel;
- •Transmissão da propriedade por herança ou doação.
O averbamento de imóveis acontece por etapas, como o passo a passo a seguir.
Passo a passo para averbar imóvel
A averbação de imóvel registra na matrícula as alterações e, para isso, é preciso apresentar a documentação no cartório, solicitar a atualização e pagar as taxas necessárias. Parece burocrático em um primeiro momento, mas em geral é um processo bem estruturado e que pode ser realizado de forma simples. Veja a seguir:
1.Identifique o tipo de alteração que será averbada
O primeiro passo é entender exatamente o que será averbado, ou seja, qual a alteração que será registrada, para reunir a documentação corretamente e evitar retrabalho no seu processo.
2.Reúna os documentos exigidos
A documentação varia de acordo com a mudança a ser registrada, mas de forma geral os listados abaixo são solicitados em quase todos os casos:
- •Requerimento de averbação assinado pelo proprietário com firma reconhecida;
- •Certidão negativa de débitos municipais;
- •Documentos pessoais do proprietário (RG, CPF ou CNPJ);
- •Matrícula atualizada do imóvel;
- •Certidão de casamento, divórcio ou óbito, se a mudança for relacionada ao estado civil;
- •Habite-se ou alvará de construção emitido pela prefeitura, em caso de obra;
- •Planta do imóvel e memorial descritivo, em caso de reformas ou ampliações;
- •Outros documentos específicos conforme a alteração realizada.
É sempre recomendado entrar em contato com o cartório de registro de imóveis onde o bem está matriculado para confirmar a lista exata de documentos.
3. Onde fazer a averbação do imóvel?
Com os documentos em mãos, o próximo passo é ir ao cartório onde o imóvel foi registrado originalmente. Lá será aberto um processo de averbação e os documentos passarão por análise para verificar a conformidade legal e técnica com as informações anteriores registradas.
4. Qual é o valor de uma averbação?
O custo de uma averbação de imóvel varia de acordo com o tipo de averbação, o estado onde está localizado e até mesmo o valor da casa ou apartamento em si. De forma geral, costuma ficar entre R$ 350,00 e R$ 1.500,00, podendo variar para mais ou para menos. Se envolver custos declarados, como construções, o preço pode ser proporcional ao valor do imóvel ou da obra.
Já mudanças sem valor econômico, como alteração de nome ou estado civil, costumam ter taxas fixas. A recomendação é solicitar um orçamento diretamente no balcão de atendimento do cartório.
5. Quanto tempo demora a averbação?
Depois da análise e do pagamento das taxas, o cartório efetua a averbação, podendo levar entre 5 e 30 dias úteis, dependendo da complexidade do pedido e da fila de atendimento do cartório.
Concluído o processo, o proprietário receberá a certidão de averbação e a matrícula atualizada com todas as modificações devidamente registradas.
Uma dica importante é sempre manter a matrícula do seu imóvel atualizada para evitar problemas em financiamentos, vendas futuras ou disputas legais, além de valorizar seu patrimônio.
O que acontece se eu não fizer o averbamento de imóvel?
Não averbar o seu imóvel pode causar a multa de averbação, complicações para vender ou financiar, casos de sucessão ou impedimento no uso como garantia em outros tipos de contrato. Além disso, sem o registro atualizado, o imóvel pode desvalorizar.
A multa de averbação é aplicada pela prefeitura da cidade ou por órgãos municipais de fiscalização urbanística, especialmente quando a construção ou ampliação não é comunicada e registrada.
Já vimos todas as informações sobre o que é uma averbação de um imóvel, agora só falta descobrir como ele funciona no consórcio.
Como funciona a averbação no consórcio de imóveis?

No consórcio de imóveis a averbação acontece da mesma forma como explicado anteriormente no texto, mas também inclui a alienação fiduciária e o posterior cancelamento, depois que a sua cota estiver completamente quitada. Isso comprova que o imóvel está livre de qualquer dívida ou pendência, garantindo sua segurança jurídica.
Outra diferença, é que a Lei dos Consórcios (Nº 11.795) permite que o consorciado pague todos os atos registrais como se fossem um único. Ou seja, a averbação de imóvel comprado por consórcio tende a ser mais barata e prática. Além disso, empresas como a Ademicon costumam oferecer todo o suporte ao consorciado, facilitando ainda mais o processo.
Quem utiliza o consórcio de imóveis para construir ou reformar também pode fazer a averbação dessas melhorias de forma simples após a obra, com toda a documentação necessária acompanhada pela administradora.
O que é o consórcio de imóveis?
O consórcio de imóveis é uma forma mais inteligente e econômica tanto de conquistar a casa própria, como de construir patrimônio para a aposentadoria. Com ele, dá para comprar, construir, reformar, investir ou até quitar as dívidas do seu imóvel.
Por ser uma compra programada e realizada junto à um grupo com o mesmo objetivo que o seu, se torna mais vantajoso para o seu planejamento financeiro. Mensalmente, os participantes contribuem com o valor que forma o fundo comum, de onde é retirado o dinheiro para a carta de crédito contemplada, com a qual você compra o seu bem.
Ele também tem facilidades como o uso do FGTS para amortização, lances ou quitação total do seu consórcio. Além de casas e apartamentos, também permite comprar espaços comerciais para empreender e gerar renda.
Chegamos ao final desse conteúdo. Nele, você aprendeu que saber o que é averbação é essencial para quem quer manter a regularidade do seu imóvel. Atualizar o registro com as mudanças físicas ou jurídicas garante tranquilidade, valoriza a propriedade e facilita qualquer transação futura.
Quando aliado ao consórcio de imóveis, o processo se torna ainda mais vantajoso, com menos burocracia e redução de custos. Se quiser ler mais dicas sobre consórcio e organização financeira, continue navegando no blog Ademicon!