Escrito por: Redação Ademicon
Imóveis, 7 minutos de leitura • Publicado em: 04/11/2025
Imposto sobre venda de imóvel: quais são e quais os valores?
Descubra a diferença das taxas entre residências urbanas e rurais, os valores de alíquota e quando há isenção do imposto sobre venda de imóveis.

Seja para reinvestir, mudar de residência ou usar o valor do lucro em um projeto pessoal, o processo de compra e venda de casas e apartamentos exige atenção a documentos, prazos e principalmente ao imposto sobre venda de imóvel. Entender quais são, como eles funcionam e quais os valores envolvidos evita surpresas e permite planejar cada etapa com tranquilidade. Conheça neste conteúdo todos os impostos, quando são aplicados, quais são as alíquotas e quando existe a possibilidade de isenção. Boa leitura!
Quando a venda de imóvel gera imposto?
Sempre que o valor pelo qual a venda foi realizada for maior do que o valor de compra, ou seja, quando existe o lucro chamado de ganho de capital. As vendas com isenção são as que atendem as condições previstas em lei, como a de um único imóvel até R$ 440 mil, reinvestimento em outro imóvel residencial e os adquiridos até 1969. Nos casos de geração de imposto, parte desse valor precisa ser declarado e pode ser tributado pela Receita Federal, já que a lei considera esse lucro como uma forma de renda. A cobrança existe para garantir que o ganho obtido seja registrado e para manter o processo de transferência do imóvel regularizado, com toda a documentação e registros oficiais em ordem.
Quanto paga de imposto na venda de um imóvel?
A principal taxa devida é o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital com alíquotas que variam entre 15% a 22% sobre o lucro obtido com a transação. Elas são definidas da seguinte forma:
- •15% sobre o ganho que não pode ultrapassar R$ 5 milhões;
- •17,5% em lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
- •20% quando fica entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
- •22,5% para valores acima de R$ 30 milhões.
Então, se sua dúvida é “como calcular o IR sobre venda de imóvel”, vamos a um exemplo: se você vendeu uma casa e o lucro foi de R$ 150.000,00, a alíquota aplicada é a de 15% e o seu imposto fica em R$ 22.500,00. Além do imposto também existem custos de cartório e de transferência entre o antigo e novo proprietário que geralmente ficam com o comprador, mas podem variar conforme o acordo entre vocês.
Como não pagar Imposto de Renda sobre venda de imóvel?
São situações específicas que a legislação brasileira prevê. Confira detalhadamente:
- Reinvestimento em outro imóvel residencial: desde que a reaplicação aconteça dentro do prazo de 180 dias a partir da data do contrato de venda;
- Único imóvel de pequeno valor: se a casa ou apartamento forem o único imóvel que você é dono e o valor da venda não ultrapassar R$ 440.000,00;
- Venda de Bens de Pequeno Valor Mensal: a isenção é automática se o valor total dos bens e direitos, incluindo outros que não imóveis, não seja maior que R$ 35 mil;
- Imóveis comprados em datas específicas: os adquiridos antes de 1969 têm suas próprias regras de isenção com redução total ou parcial do imposto devido;
Outras formas de redução são o abatimento de gastos comprovados com reformas, construções e ampliações para dedução do lucro; e a idade do imóvel: quanto mais antigo, maior a redução aplicada. O cálculo deve ser feito pelo sistema da Receita Federal, o GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital), e posteriormente importado para a declaração anual. Estas são as regras do imposto de venda de imóvel, mas além do I.R, existem outros. Siga a leitura para conhecer todos eles.
Quais são os impostos na venda de um imóvel?

As taxas cobradas na venda são diferentes para imóveis urbanos e rurais. Entenda.
As taxas cobradas na venda são diferentes para imóveis urbanos e rurais. Entenda.
Você conheceu o Imposto de Renda Sobre Ganho de Capital no começo desse texto. Além dele, os principais são o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e o Territorial Rural. Confira abaixo:
ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
É cobrado quando um imóvel é transferido oficialmente para outra pessoa. Apesar de ser um custo da transação, na grande maioria das vezes quem paga é o comprador e o seu objetivo é ser usado em outros serviços para a população, desde o saneamento e coleta de lixo à pavimentação de ruas e fornecimento de energia. Seus valores funcionam assim:
- •Percentual: geralmente entre 2% e 3%, dependendo do município, com valor máximo de 5% definido pela Constituição Federal;
- •Base de cálculo: o município calcula sobre o valor venal ou o valor da venda, valendo o maior dos dois.
O que é o valor venal?
É a estimativa da prefeitura usada para calcular impostos como IPTU e ITBI, baseada em localização, tamanho, idade e tipo do imóvel, mas que nem sempre reflete o preço de mercado.
ITR - Imposto Territorial Rural
É exclusivo para propriedades rurais. Ele funciona de forma parecida com o IPTU, mas é focado em imóveis fora da zona urbana e é cobrado anualmente.
- •Percentual: varia conforme o tamanho do imóvel e utilização da terra. É calculado com base no Valor da Terra Nua (VTN), ou seja, o valor de mercado do imóvel rural excluindo as benfeitorias como culturas, pastagens cultivadas e plantio.
Para realizar a venda, você precisa estar com o ITR quitado. Caso contrário, a transferência do imóvel não pode ser concluída.
Outros custos envolvidos
Também existem despesas administrativas, como:
- •Taxas de cartório;
- •Certidões e reconhecimento de firma;
- •Custos de registro da escritura;
- •Possíveis honorários imobiliários e advocatícios.
Esses valores não são impostos, mas fazem parte do processo e merecem atenção no seu planejamento financeiro.
Quem paga os valores: comprador ou vendedor?
De forma geral, o vendedor paga o imposto sobre venda de imóvel quando há ganho de capital, enquanto o comprador fica com o ITBI, a escritura e o registro. Esse é o padrão de mercado, mas o acordo pode ser feito entre vocês como preferirem e for melhor para a compra e venda. Algumas negociações podem incluir a divisão das despesas, mas é recomendado registrar em contrato. Até aqui você entendeu tudo sobre os impostos, quando são aplicados e quais os seus valores e pode estar em dúvida de como funcionam no consórcio de imóveis. Siga a leitura para entender.
O imposto existe nas compras pelo consórcio?

Veja como os impostos são cobrados na compra de imóveis pelo consórcio.
Veja como os impostos são cobrados na compra de imóveis pelo consórcio.
Sim, é aplicado o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e dependendo do caso, o Imposto de Renda (I.R) como nas transações feitas de forma particular, porque o consórcio é uma modalidade de crédito que não gera isenção das taxas obrigatórias na compra de um bem. O consórcio de imóveis é feito para viabilizar o acesso ao recurso de compra da casa ou do apartamento de forma flexível, sem juros e sem entrada e não tem interferência direta no que é aplicado pela legislação brasileira aos impostos. O pagamento continua sendo necessário seja a compra feita por financiamentos tradicionais, consórcio ou particular. Uma grande vantagem é que você consegue fazer o pagamento dos impostos inclusos na compra usando a sua carta de crédito, se o valor contratado for suficiente para todos os gastos, tanto do preço do imóvel quanto das taxas. Compreender o imposto sobre venda de imóvel é uma etapa essencial para um investimento mais seguro e sem surpresas. Reservar um prazo para planejar bem e permitir que a venda seja feita com transparência e saúde financeira. Conte com a Ademicon para comprar o seu imóvel preservando o seu orçamento. Faça uma simulação no site e nosso time entrará em contato. Aproveite para aprender ainda mais sobre consórcio e planejamento financeiro com outros conteúdos do nosso blog.