O prazo de entrega do Imposto de Renda 2025 está previsto para ir até 31 de maio. E mesmo sendo uma atividade repetida todos os anos, a declaração ainda gera muitas dúvidas, e é interessante revisitar as regras antes de entregar a sua, já que, geralmente, a Receita Federal sempre traz novidades.
Sendo o principal do país, o imposto de renda é a tributação em cima do quanto você ganha anualmente e do seu patrimônio. O objetivo é que a população com mais recursos contribua com o desenvolvimento nacional, já que parte do arrecadado é direcionado para áreas como educação, saúde, segurança e outros serviços para a população.
Por isso, preparamos este conteúdo completo com as principais informações sobre a declaração, além de um passo a passo para incluir o seu consórcio e enviar o documento completo e corretamente para a Receita Federal, evitando cair na malha fina. Continue a leitura e boa declaração!
O que muda no Imposto de Renda 2025
As mudanças no imposto de renda 2025 foram sutis. Quem estava esperando que a faixa de isenção fosse para R$ 5.000,00 terá de aguardar mais um ano, já que esta alteração continua em aprovação e deve ser implantada em 2026. Se você recebeu até R$ 2.259,20 por mês ou 30.639,30/ano, não precisará declarar o imposto de renda. A partir destes valores, a declaração é obrigatória.
A tabela progressiva foi congelada para este ano e seguirá a mesma tributação do I.R entregue em 2024. Então, a sua incidência será:
O PIX também deverá ser declarado se você recebeu, como pessoa física, rendimentos que se encaixam na faixa explicada no começo deste texto. Se está em dúvidas sobre o que muda na DIRF 2025 e qual o prazo de entrega, a principal alteração até agora é que será substituída pelas escriturações EFD-Reinf e eSocial. O prazo termina em 31 de maio. Para saber mais, há também este material completo da Receita Federal sobre a DIRF.
Para além disso, não deve haver mais mudanças, mas você pode acompanhar todas as atualizações no site da Receita Federal.
Tributáveis e Dedutíveis do Imposto de Renda 2025
Os tributáveis são tudo aquilo sob o qual você pagará imposto, como salários e outras fontes de renda. Já os dedutíveis, são custos que teve durante o ano, e que permitem reduzir a base da qual será calculado se você deverá ou não pagar o imposto. É importante definir, porque estes termos podem gerar confusão, principalmente se essa for sua primeira declaração do imposto de renda.
São considerados tributáveis, itens como:
• Salário;
• Aposentadoria;
• Aluguéis (que você recebeu, não pagou);
• Investimentos (como consórcio);
Alguns dos dedutíveis são gastos com:
• Saúde (não inclui academia e despesas veterinárias);
• Educação (não inclui cursos complementares como música e idiomas);
• Previdência Privada (somente para plano PGBL);
• Doações;
• Contribuições no INSS;
• Aluguel (se você for o locatário).
A Receita Federal também tem uma página específica para deduções, onde explica, inclusive, quanto a dependentes, pensão alimentícia e doenças.
Quem deve pagar o Imposto de Renda 2025 depois de declarado?
O pagamento ou não do imposto de renda será determinado conforme a apuração da Receita Federal, dos dados que você transmitir com os itens acima. Este pagamento, se houver, pode ser realizado em até 8 parcelas.
Minha renda é de até R$ 4.000,00. Quanto pago de imposto de renda?
Segundo a tabela de tributação de 2024, os rendimentos entre R$ 3.751,06 e 4.664,68, têm dedução de 22,5%. A partir de 4.664,68, este valor sobe para 27,5%.
Pronto! Agora que você já sabe tudo o que precisa para declarar o Imposto de Renda, vamos entender como incluir o consórcio na sua declaração.
Nosso especialista contábil, Jonathas Poletto, explica que a declaração do consórcio é obrigatória no imposto de renda, independentemente do tipo, sendo contemplado ou não. Mas há diferenças entre eles, “existem códigos específicos para cada situação e, no caso de compra de um bem, é preciso declarar, além do consórcio, o próprio bem móvel ou imóvel adquirido, especificando sua quitação total ou parcial”, orienta.
Continue a leitura para entender onde o seu se encaixa!
Como declarar sua cota de consórcio no imposto de renda 2025

Para fazer a declaração do consórcio no imposto de renda, basta seguir o passo a passo abaixo. Mas antes, solicite o informe de rendimentos da sua administradora. Este é o documento que contém todas as informações solicitadas pela Receita Federal sobre a sua cota. Para os clientes Ademicon, está disponível na Área do Cliente;
Então, acesse o site ou aplicativo da declaração do imposto de renda 2025 e inicie o preenchimento:
• Passo 01: descreva cada cota de consórcio, demonstrando os valores de parcelas pagas e de prestações a pagar, além dos pagamentos de lance, se houver. É preciso informar ainda se foi contemplado ou não, se você já teve o bem entregue e se o consórcio está quitado total ou parcialmente;
• Passo 02: selecione a categoria ‘Bens e Direitos’, que é a correta para consórcios. Mesmo que utilizado para procedimentos de saúde, ele não pode ser declarado de outra maneira e não está sujeito à dedução;
Então, é neste momento que a diferenciação do status do seu consórcio deverá ser considerada. Continue abaixo, seguindo os passos aplicados ao momento da sua cota:
Consórcio não contemplado:
• Passo 01: no programa da Receita Federal, entre em “Declaração de Bens e Direitos”, e no campo “Discriminação”, informe o código 05 — Consórcio não contemplado e os dados do consórcio;
• Passo 02: no campo “Situação em 31/12/2024” (R$), repita o valor já declarado no exercício de 2024, ano-calendário de 2024. No campo “Situação em 31/12/2024” (R$), informe o valor declarado no ano de 2023, acrescido dos valores pagos em 2024.
Consórcio contemplado — Carta de crédito não utilizada
• Passo 01: no programa da Receita Federal, entre em “Tabelas de Bens e Direitos”. Quando o consórcio já foi contemplado, mas a carta de crédito ainda não foi utilizada, ele continua sendo declarado com o código 05. Por isso, selecione esta opção;
• Passo 02: se a contratação da cota foi em 2024, deixe o campo “Situação em 31/12/2023” em branco e preencha somente o campo “Situação em 31/12/2024” com a soma das parcelas pagas até essa data. Por exemplo: se você pagou 8 mensalidades de R$ 1 mil cada, insira o total de R$ 8 mil.
Consórcio contemplado — Carta de crédito utilizada
Se você utilizou o crédito para comprar o seu bem ou contratar o serviço, deverá realizar a declaração do imposto de renda 2025, incluindo o bem entregue e o valor já pago do consórcio.
Além disso:
• Passo 01: mesmo já contemplado, o código inicial continua o mesmo. Por isso, no programa da Receita Federal, entre em “Tabelas de Bens e Direitos”, insira o código 05 e as informações do consórcio; preencha o campo “Situação em 31/12/2023” com o valor informado na declaração do ano de 2023 e, no campo “Situação em 31/12/2024”, deixe em branco;
• Passo 02: no campo “Observações”, informe que o consórcio foi contemplado, a data da contemplação, a data da aquisição do bem e o tipo de bem adquirido;
• Passo 03: em seguida, ainda em “Tabelas de Bens e Direitos”, insira o código relativo ao bem ou serviço adquirido — por exemplo: 11 para apartamento,12 para casa e assim por diante — preencha todas as informações do bem/serviço comprado e deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2023”, já que a compra ainda não havia sido realizada;
• Passo 04: no campo “Situação em 31/12/2024”, informe o valor total já pago do consórcio até 31/12/2024, que será o montante declarado em 31/12/2023 mais as parcelas pagas em 2024, e o valor do lance pago, se houver;
Aqui, é importante ressaltar que todo valor extra dado por você no consórcio, para acelerar a contemplação ou completar a carta de crédito para compras acima do seu valor, devem ser declarados. E se o consórcio não tiver sido encerrado e ainda houver saldo devedor depois da contemplação, os pagamentos precisam ser declarados nas transmissões anuais, até a sua finalização.
Se o consórcio não era originalmente seu, também há diferença na declaração. Confira abaixo.
Comprei um consórcio contemplado com o bem entregue ou serviço contratado. Como declaro?
Neste caso, faça a declaração do valor do bem na aba “Bens e Direitos” com o código 99, e descreva no histórico que o consórcio já foi contemplado, incluindo o nome e o CPF do vendedor da cota.
Se, por acaso, você comprou um bem com o crédito do consórcio, especifique na aba “Bens e Direitos”, a quantia utilizada para a compra das cotas, no código 99. O valor será computador no código do bem (por exemplo, 11 para apartamento e 12 para casa).
Além disso, na coluna “Discriminação”, informe os dados da administradora e, que o bem foi quitado total ou parcialmente, por meio do consórcio. Especifique ainda se existe saldo devedor ou se existem parcelas a vencer.
Chegamos ao fim e você tem as informações necessárias para declarar o seu imposto de renda 2025, incluindo o consórcio. Em caso de dúvidas, possível consultar a Cartilha de Declaração do Imposto de Renda na Área do Cliente ou, ainda, procurar o seu consultor Ademicon.
Além disso, nosso blog reúne todas as principais informações sobre consórcio e será uma fonte importante na hora de entender como funciona e o que se atentar para incluir na sua transmissão.
Obrigado por acompanhar até aqui e boa declaração!