Lei nº 11.795/2008.
A Lei nº 11.795/2008 trata sobre o sistema de consórcio no nosso país, cujas atividades são fiscalizadas, controladas, supervisionadas e coordenadas pelo Banco Central do Brasil. Esse é o órgão que aplica sanções nas instituições que descumprem a legislação vigente e concede autorizações para operar no território nacional. O nome das empresas autorizadas fica disponível em seu site.
O ordenamento jurídico atual permite a criação de contratos de consórcios para a compra programada de serviços, como a realização de tratamentos de saúde, odontológicos e estéticos, além da aquisição de bens móveis e imóveis. Neste conteúdo, vamos explicar como funciona a lei do consórcio e destacar como ela se aplica em casos de desistências.
Quer entender o que é e qual a finalidade da norma? Então, continue lendo este artigo!
Saiba o que é a lei do consórcio
A lei do consórcio foi criada para oferecer mais segurança às partes envolvidas nesse tipo de contratação. Trata-se de uma legislação que estabelece regras, bem como determina os deveres e direitos de cada um. Ela gera mais transparência, equilíbrio e estabilidade para os consumidores que desejam acessar bens e serviços por meio do esforço conjunto.
Compreenda a finalidade da Lei do Consórcio
O objetivo da norma é garantir a proteção do consumidor e impedir que as administradoras pratiquem ações que causem prejuízos à sociedade. As disposições asseguram que os contratos e suas cláusulas correspondam com as necessidades da parte contratante. A legislação estabeleceu que essa modalidade de compra parcelada está subordinada ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Regras do contrato de adesão a consórcio
De acordo com essa lei, o contrato de adesão precisa conter todas as informações sobre o negócio, já que ele é o documento principal que vai regular o relacionamento entre consorciado e administradora. O instrumento contratual deverá indicar a duração do consórcio, data de início, valor das parcelas, penalidades por descumprimento, condições de pagamento, contemplação, transferência e uso do crédito.
Confira as implicações legais da desistência do consórcio
O consorciado que deseja desistir da sua cota de consórcio precisa entrar em contato com a administradora e fazer a solicitação. Observe alguns detalhes relevantes!
Contrato de adesão
No contrato de adesão a consórcio, a administradora precisa indicar um prazo para devolver as parcelas pagas, sem as taxas acordadas, em caso de desistência.
As empresas devem restituir os valores antes do encerramento do grupo ao realizar os sorteios de cancelados, mas nem todas fazem isso. No entanto, o artigo 22 da Lei do Consórcio diz que os desistentes têm o direito de concorrer à contemplação para receber os valores quitados antes da desistência.
Direitos e deveres das partes
Os direitos e deveres das partes podem variar de acordo com o transcurso do tempo, após a assinatura do contrato de consórcio pelos interessados. Veja, a seguir, algumas regras distintas!
No início do contrato
De acordo com a Lei do Consórcio, o participante tem o direito de desistir do negócio no prazo de sete dias, após realizar a assinatura do instrumento contratual. Se a desistência se der durante esse período, o consorciado não precisará pagar multas contratuais e poderá pedir a restituição dos valores pagos à administradora, que deve anular o negócio.
O cancelamento é validado e o dinheiro restituído é depositado na conta bancária do cotista, desde que o contrato tenha sido assinado fora das estruturas físicas da administradora de consórcios. Caso contrário, não será possível, pois o consumidor estava ciente da aquisição e assinou o instrumento contratual na própria empresa. O consorciado pode desistir do contrato no decorrer do prazo também.
No decorrer do contrato
Se isso acontecer, ele terá o direito de pedir o cancelamento da cota e precisará formalizar a sua solicitação para informar a desistência à administradora. Contudo, é importante ler o contrato antes de assinar para averiguar como a empresa costuma lidar com essas situações. Normalmente, o consorciado recebe o dinheiro de volta antes do encerramento do grupo.
Em geral, ele precisa ter a cota cancelada contemplada em um sorteio realizado com outros participantes que desistiram do consórcio. Ao ser sorteado, o cotista receberá um aviso sobre a possibilidade de receber os valores que tem direito, motivo pelo qual é necessário manter as informações de contato atualizadas.
Após a contemplação
Caso ainda não tenha utilizado o valor do crédito disponibilizado pela administradora, o consorciado pode requerer a descontemplação para depois solicitar o cancelamento do contrato. Para não abrir mão do seu investimento e perder certo valor, ele também pode verificar a possibilidade de apenas reduzir o valor da carta.
Casos em que há ou não pagamento de multas
O artigo 10, §5º possibilita aos contratantes estipular multas em caso de descumprimento das obrigações assumidas por qualquer uma das partes. A contratação cria um vínculo e impõe o dever de cumprir as regras. A desistência não é a melhor alternativa, visto que o consorciado pode sofrer pena pecuniária e tem a possibilidade de transferir a cota para terceiros.
O consórcio é uma modalidade que oferece mais vantagens do que outras alternativas de compra parcelada, mas o participante precisa fazer um planejamento financeiro para evitar problemas futuros.
Situações em que a desistência não é permitida
Os consorciados têm o seu direito de arrependimento garantido pela Lei do Consórcio. A desistência somente não será permitida se o participante for contemplado e utilizar a carta para fazer a aquisição do bem. Depois do uso do crédito, não há mais possibilidade de desistir de pagar as parcelas.
Entendeu como funciona a lei que regulamenta o consórcio e o que ela define sobre desistências? Saiba que é muito importante entrar em contato com um especialista da sua administradora para conhecer as regras do contrato e compreender um pouco mais sobre a possibilidade de desistência. Verifique todas as taxas envolvidas, antes de fechar uma negociação ou de tomar qualquer atitude.
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