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    O momento da contemplação é muito aguardado por todos que participam de qualquer consórcio. Após um bom tempo de dedicação e contribuição, a tão sonhada carta de crédito chega e você é capaz de realizar a conquista pela qual dedicou parte de sua renda. No entanto, toda essa euforia pode ser substituída por frustração quando você se depara com seu crédito recusado no consórcio.

    Existem vários documentos importantes e que devem ser mantidos em dia a fim de assegurar o seu acesso à carta de crédito quando chegar o momento do seu uso. Saber se prevenir a esse tipo de acontecimento é fundamental. Confira as nossas recomendações e veja como proceder em caso de crédito recusado no consórcio.

    O que é o crédito no consórcio?

    O valor do crédito no consórcio se refere ao montante contratado e, por consequência, o volume de dinheiro necessário com o objetivo de realizar a aquisição que você almejava durante o ato da contratação.

    Na prática, após a contemplação, você tem disponível uma carta de crédito que funciona como um vale compras que pode ser utilizado na categoria prevista no consórcio contratado, seja um imóvel, veículo ou até serviços.

    O valor é sempre corrigido por algum índice, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice de Nacional do Custo de Construção (INCC). Desse modo, a cada ano o crédito é atualizado e o custo das parcelas é revisado.

    Isso permite que você mantenha seu poder de compra e preserve seu dinheiro da redução causada pela inflação. O acesso a esse recurso é fornecido quando você for contemplado por sorteio ou lance e passar pelo processo de aprovação junto à administradora do seu consórcio.

    O que preciso fazer em caso de contemplação?

    No consórcio, existem duas formas de contemplação tradicionais: via sorteio durante a as assembleias mensais ou por lances que podem ser ofertados de modo a obter a carta de crédito antes do previsto.

    Apesar da maneira de ser contemplado diferir, os procedimentos para a verificação de crédito seguem iguais tanto para o sorteio quanto para o lance. Após a contemplação, a administradora realiza uma análise de crédito do consorciado.

    Esse procedimento é necessário no intuito de garantir segurança financeira, por meio do exame da capacidade do cliente de continuar se comprometendo com as mensalidades que faltam até finalizar o consórcio.

    Essa prática protege os interesses de todo o grupo, pois blinda os demais da falta de pagamento pelos integrantes já contemplados, sendo uma medida securitária indispensável aos participantes. A fim de realizar a análise, alguns documentos pessoais são entregues para a avaliação.

    Documentação necessária

    A documentação solicitada varia conforme o tipo de bem. Além disso, algumas exigências podem ser diferentes para cada caso: pessoa física, pessoa jurídica, trabalhador de carteira assinada, profissional autônomo ou aposentado, por exemplo.

    Dados referentes à endereço e comprovação de renda — como extratos de contas ou restrição a crédito — devem ser levantados previamente e contar com sua validade em dia com a intenção de agilizar a aprovação e liberação do crédito.

    Envio de informações

    O primeiro cuidado se refere ao encaminhamento de documentos para análise. O envio pode ser feito pessoalmente em alguma sede da administradora ou pelos correios. No caso de emissão à distância, os dados precisam estar com as cópias autenticadas em cartório.

    As informações pessoais como CNH, carteiras de órgão de classe ou passaporte devem estar com sua validade em dia. De modo a comprovar o endereço, podem ser usados comprovantes referentes aos últimos 30 dias anteriores à análise de crédito.

    Sobre a entrega de extratos bancários, normalmente são recebidos somente os que são provenientes de terminais eletrônicos ou que incluem a assinatura do gerente de sua unidade.

    Para os fins de comprovação de renda, ela deve ser superior a três vezes o valor da parcela, inclusive nos casos de junção de receita entre cônjuges. Assim, o prazo de análise passa a contar desde o momento em que a administradora tem toda documentação atualizada do cliente contemplado.

    Restrição de crédito

    O consorciado não consegue ter acesso à carta de crédito se o seu nome está com alguma restrição. Mesmo que você opte por um devedor solidário, ou seja, um avalista, ele também não pode ter nenhuma pendência financeira em seu nome.

    Nesses casos, a administradora é capaz de entrar em contato para solicitar uma nova documentação ou até a inclusão de um devedor solidário, caso seu comprovante de renda seja compatível com as exigências estabelecidas pelas regras do plano.

    Como funciona a análise de crédito no consórcio?

    Após o envio dos documentos solicitados, a administradora começa a avaliar a validade de todos eles, verifica a comprovação de renda e analisa as demais informações antes de proceder com a liberação da carta de crédito.

    O período de análise após o recebimento de toda a papelada varia de acordo com a instituição. No caso de aprovação, você normalmente consegue finalizar o processo de faturfamento do bem dentro de 90 dias, mas algumas administradoras já trabalham com uma estrutura livre de prazo limite em prol do uso desse crédito.

    Isso significa que caso o seu consórcio tenha o objetivo de gerar a aquisição de um automóvel, por exemplo, você conta com esse prazo a fim de escolher o modelo, entrar em contato com o fornecedor, efetuar a negociação e realizar o pagamento.

    Um ponto que deve ser esclarecido é que o valor do crédito não é depositado diretamente na conta-corrente do indivíduo contemplado. O processo de compra é intermediado pela administradora, que faz o repasse ao proprietário ou à empresa indicada por você na hora da escolha do bem.

    É importante ressaltar que a carta de crédito oferece o poder de compra à vista, permitindo que você tenha grandes vantagens no momento da negociação. Além de proporcionar a possibilidade de garantir ótimos descontos na aquisição, você também consegue negociar itens adicionais na hora do acordo.

    Se você usará a carta de crédito na compra de um imóvel, pode solicitar a inclusão de uma cozinha completa ou eletrodomésticos adicionais. Já na obtenção de um carro, isso te permite pedir emplacamento e tanque cheio durante as negociações.

    Como comprovar sua capacidade de pagamento?

    Um dos requisitos a fim de obter o crédito no consórcio é a comprovação da capacidade de liquidação das próximas parcelas após a aquisição do bem. Como a comprovação de renda varia conforme a categoria profissional do consorciado, a seguir apresentamos alguns documentos comuns que cada modalidade exige.

    Assalariado em empresa

    Nessa categoria, a cópia dos três últimos holerites ou contracheques confirma o fluxo de recursos do cliente, enquanto a cópia da carteira de trabalho aponta informações importantes sobre a qualificação civil, contrato e qualquer atualização salarial.

    Servidor público

    Os colaboradores de entidades públicas também podem usar os três contracheques mais atuais para comprovar a entrada de dinheiro e enviar uma cópia da sua Declaração de Imposto de Renda, com demonstração de entrega no prazo.

    Aposentado ou Pensionista

    Para pessoas nessa condição, a justificativa pode ser feita pelo envio de cópias dos três últimos extratos de pagamento que apontem o valor bruto do benefício recebido. Também é permitida a cópia da Declaração de Imposto de Renda ou o extrato bancário da conta-corrente referente aos três meses anteriores.

    Produtor rural

    A certificação de ganhos do produtor rural se estende para a sua atividade, com a postagem de cópia do cartão de produtor rural válido e com a última atualização. Também é normal solicitar o envio do extrato bancário dos três meses antecedentes e uma cópia da Declaração de Imposto de Renda.

    Microempreendedor Individual (MEI)

    Aos que se enquadram nessa categoria, os documentos solicitados envolvem uma cópia do Certificado de Condição de Microempreendedor, extrato bancário da conta de pessoa física referente aos últimos três meses e a cópia da Declaração de Imposto de Renda.

    É possível ter crédito recusado no consórcio após contemplação?

    A recusa da carta de crédito ao consorciado deve ocorrer no caso de verificação de insuficiência financeira do indivíduo contemplado. Essa falta pode ser observada pelos dados de comprovação de proventos ou pela restrição de crédito do consorciado.

    Nesses casos, a administradora deve proceder com a proteção dos demais membros do consórcio e a negativa ao crédito é emitida. Vale ressaltar ser do interesse de toda administradora que os seus contemplados tenham acesso ao recurso e realizem a conquista.

    A carta de crédito só será recusada se todas as possibilidades de comprovação de renda forem esgotadas e o consorciado não consiga comprovar a sua capacidade de honrar com as parcelas restantes.

    O que pode atrapalhar em caso de recusa de crédito?

    A emissão da carta de crédito normalmente está associada a um conjunto de requisitos que, no caso de não cumprimento, pode resultar na negativa do acesso ao valor do consórcio. Confira, a seguir, quais requisitos precisam ser cumpridos:

    • informações de cadastro devidamente atualizadas;
    • pagamento de todas as prestações em dia;
    • limite de crédito conforme estabelecido pela Política de Crédito adotada pela administradora;
    • inexistência de título protestado ou quaisquer restrições creditícias em nome do consorciado contemplado.
    • comprovação de renda incompatível com a Política de Crédito adotada pela administradora;

    O não cumprimento desses itens pode atrapalhar a obtenção da carta de crédito e gerar a recusa desse recurso. Contudo, mesmo no caso de não obter o crédito por falta de algum dos itens anteriores, você permanece vinculado ao consórcio e pode regularizar sua situação para uma contemplação futura.

    O que acontece quando o crédito é recusado no consórcio?

    Se a etapa inicial for negada, a administradora buscará alternativas com o objetivo de viabilizar a aquisição do bem estabelecido no consórcio. Há alguns recursos disponíveis a fim de reforçar a sua capacidade de pagamento ou minimizar o risco de sua aquisição ao restante do grupo.

    Em situações assim, o cliente conta com o suporte de um atendimento personalizado e especialistas que estarão à disposição para sanar as dúvidas, melhorando seu entendimento e preservando a sua comodidade.

    Entre as soluções mais comuns que são apontadas pela equipe há, por exemplo, a possibilidade de contar com um fiador, usar o suporte de um coparticipante, implementar garantias adicionais, regularizar as pendências ou qualquer outra estratégia que assegure a todos os participantes do grupo o seu comprometimento com as parcelas vincendas.

    O que fazer em caso de crédito recusado no consórcio?

    Na eventualidade da carta de crédito ser reprovada, você pode proceder com outras estratégias no intuito de providenciar a comprovação de rendimentos. O primeiro passo é perguntar à administradora o que motivou a recusa, seja ela por falta de documentos importantes, renda insuficiente ou alguma restrição de crédito.

    Tendo ciência do motivo, você tem condições de agir para tratar da solução do problema, como um novo envio de documentos, por exemplo, e solicitar uma reanálise. Já para o comprometimento da sua capacidade de pagamento, você é capaz de verificar a possibilidade de incluir um devedor solidário, o qual atua como avalista, garantindo o cumprimento das mensalidades.

    Para que alguém se enquadre como devedor solidário, essa pessoa precisa contar com rendimentos superiores a 3 vezes o valor das parcelas e se declarar responsável por elas, no caso de o consorciado deixar de pagar após a contemplação.

    Com um avalista, você tem acesso ao crédito e a administradora conta com a garantia de que todos os integrantes do consórcio estão contribuindo conforme combinado.

    O que acontece em caso de falta de um avalista?

    A falta de um avalista pode ser sanada por outros meios, como o oferecimento de garantias adicionais, a inclusão de um coparticipante ou a quitação das pendências estabelecidas. O suporte da administradora normalmente oferece várias opções de solução a fim de que você possa optar pela alternativa mais conveniente.

    No caso de reprovação de acesso à carta de crédito e à falta dos demais recursos listados anteriormente, a contemplação pode ser cancelada pela administradora. Nesse caso, a sua cota permanece ativa e você consegue continuar pagando as mensalidades e participando dos sorteios nas assembleias mensais.

    Indiferentemente do motivo da recusa, você pode regularizar sua situação futuramente e ter acesso ao crédito em um momento posterior. Converse com os colaboradores ou consultores da administradora e verifique quais foram os motivos que levaram a recusa da carta.

    Lidar com uma situação de crédito recusado no consórcio não é fácil e gera frustrações para quem está ansioso pela aquisição de um bem que pode mudar sua vida. Nesse momento, é importante manter a calma e um diálogo franco com sua administradora. Problemas dessa natureza podem ser resolvidos e remediados para que enfim, você tenha acesso à desejada carta de crédito com o objetivo de realizar sua conquista.

    Agora que você já conhece como funciona esse procedimento do consórcio, confira outros conteúdos aqui no Blog Ademicon sobre a modalidade!




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